A Receita Federal liberou na segunda-feira, 8, a consulta ao quinto lote de restituição do Imposto sobre...
A Receita Federal liberou na segunda-feira, 8, a consulta ao quinto lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. De acordo com Sizenando Ferreira de Oliveira, delegado-adjunto da Receita Federal, em Uberaba serão contemplados 6.112 contribuintes, perfazendo o total de R$ 4,5 milhões.
De acordo com a Receita Federal, no dia 15 de outubro serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao 5º lote, que é creditada no banco indicado pelo contribuinte, que, ao fazer a declaração, informa por qual estabelecimento bancário deseja receber. “O contribuinte que por ventura não informou o banco ou não possui conta bancária terá a restituição disponível no Banco do Brasil, pelo prazo de um ano. Se o valor não for resgatado nesse prazo, será devolvido à Receita Federal, que deve ser informada pelo contribuinte, através do site, de uma nova instituição bancária”, explica Sizenando.
Vale lembrar que, a partir do momento em que a Receita Federal encaminhar para o banco a restituição, não terá mais correção monetária. Portanto, o contribuinte que não retirar na data que o dinheiro foi depositado (15 de outubro) e não tiver conta corrente não terá esse valor com mais correção.
“A restituição normalmente começa em junho e termina em dezembro, acontecendo normalmente na segunda-feira. Para o quinto lote, o contribuinte já pode consultar se vai receber este mês, pelo site da Receita, digitando o número do CPF. O sistema não informa o valor, mas diz que a restituição foi liberada”,
explica Sizenando.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Vale ressaltar que o último lote será em dezembro. Se o contribuinte não for restituído, significa que está em Malha Fina, intimada a partir do ano de 2013.
“A partir do ano que vem, a Receita começará a notificar o contribuinte que ficou em malha no ano anterior e teve a oportunidade de regularizar a situação de forma espontânea. Mesmo com a notificação, ele terá um prazo para a regularização. Se isso não acontecer, a Receita deverá autuar esse contribuinte com o pagamento de multa”, informa.