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Jornada dos motoristas não deve ser aplicada aos taxistas

Publicado em 19/12/2011 às 23:05Atualizado em 19/12/2022 às 20:56
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A jornada de trabalho fixada pela regulamentação da profissão de motorista pode não ser aplicada aos taxistas, segundo o presidente do Sindicato dos Condutores Autônomos de Uberaba, Wilson de Oliveira David. Pela medida aprovada no Senado, no dia 13 de dezembro, fica proibido que os motoristas profissionais dirijam por mais de quatro horas ininterruptas – sendo permitido um acréscimo em 1h em situações excepcionais, de modo a permitir ao condutor, o veículo e sua carga chegar a lugar que ofereça segurança e atendimentos demandados.

O presidente entende que os taxistas apresentam pausas entre as corridas. “O motorista do ônibus não para, sendo que ele dirige direto. Já com os taxistas é bem diferente. O taxista pode ficar parado de 30 minutos até uma hora entre as corridas. Como acontece no aeroporto, shopping e pontos fixos dos profissionais”, explica Wilson, acrescentando que mesmo assim a situação será verificada junto ao setor jurídico do sindicato.

Pela regulamentação, o descumprimento da jornada poderá causar penalidades, como a prisão do contratante. Além disso, os condutores serão obrigados, dentro de um período de 24 horas, a observar um intervalo mínimo de 11 horas de descanso, podendo esse tempo ser fracionado em nove horas mais duas horas, no mesmo dia. Os profissionais também terão direito à aposentadoria por tempo de serviço, com o cumprimento de 25 anos trabalho.

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