Para o magistrado, ficou claro que Silvan não teve a intenção de matar M. quando lhe desferiu um golpe de faca no peito
Depois de desqualificar a acusação de tentativa de homicídio para lesão corporal contra Silvan Xavier Lourenço por crime cometido em 31 de maio de maio de 2009 contra a vítima M.W.A., o juiz da 1ª Vara Criminal de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta, decidiu por não puni-lo. Em agosto, a desclassificação do crime passou a ser de competência do juiz singular e não mais do Tribunal do Júri.
A decisão foi embasada nos depoimentos do acusado, da vítima e de testemunhas. Para o magistrado, ficou claro que Silvan não teve a intenção de matar M. quando lhe desferiu um golpe de faca no peito. O caso aconteceu por volta de 10h30, na avenida Nossa Senhora do Desterro, bairro Mangueiras, após desentendimentos entre Silvan e a vítima. Na época, Silvan passou de bicicleta no local, iniciando discussão. Durante a contenda, a vítima tentou desferir um soco em Silvan pegando sua bicicleta e saindo do local. Diante dos fatos, o indiciado foi até sua residência e armou-se de uma faca para resolver a pendência com a vítima. Ao encontrá-la, agarrou sua camisa, desferiu o golpe e evadiu-se do local.
Para Ricardo Cavalcante, caso de fato quisesse assassinar a vítima, o réu teria prosseguido na tentativa de desferir-lhe golpes, visando à morte da vítima e não causar apenas lesões corporais. Como o delito passou a ser considerado como lesões corporais leves e levando-se em conta que a vítima não representou contra Silvan, o juiz afirmou que sua decisão seria em favor do réu, declarando a extinção de uma punição para o caso.