O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta, condenou Wagner Henrique Riottulfe e Juliermes Santos
O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta, condenou Wagner Henrique Riottulfe e Juliermes Santos de Oliveira, conforme artigo 33 da Lei de Tóxicos, que prevê pena de cinco a 15 anos por produzir, adquirir, vender, transportar ou manter depósito de drogas, e também pelo artigo 180 do Código Penal, que prevê pena de um a quatro anos de reclusão por receptação de produto proveniente do crime.
Wagner Henrique foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, e Juliermes Santos terá de cumprir a pena de um ano e oito meses de detenção, ambos inicialmente em regime fechado, pena que foi substituída pela de prestação de serviços à comunidade. Consta na denúncia que em julho deste ano, os dois foram abordados por policiais em endereço onde denúncias apontavam que se realizava tráfico de drogas. Ao proceder revista no imóvel denunciado, a Polícia Militar apreendeu drogas, mas também encontrou uma balança de precisão e a quantia de R$ 179,30, derivada do comércio ilegal de entorpecentes, além de objetos de procedência duvidosa, documentos e cartões de crédito e débito em nome de outras pessoas.
Durante a investigação, apurou-se que o acusado Wagner inicialmente não quis se identificar aos policiais, temendo represálias, mas depois confessou ser dono das drogas, assim como Juliermes. Na residência revistada foi encontrada ainda uma moto Honda CBX 250 Twister, cor prata, que foi identificada como pertencente à vítima E.R.O. que havia feito Boletim de Ocorrência de seu roubo em 30 de maio de 2011, porém Wagner confessou que havia comprado o veículo legalmente, embora não tenha apresentado nota fiscal ou documentação que comprovasse a origem lícita do negócio.