Nova derrota judicial da Prefeitura de Uberaba, na interminável série de ações que surgem para obtenção de remédios e outros artigos relacionados com a área da saúde.
Nova derrota judicial da Prefeitura de Uberaba, na interminável série de ações que surgem para obtenção de remédios e outros artigos relacionados com a área da saúde. Ontem foi publicada sentença em processo de iniciativa da Promotoria de Defesa da Saúde contra o Município de Uberaba.
Conforme entendimento da juíza da 3ª Vara Cível, onde tramitou a ação, ficou demonstrada a impossibilidade de uma uberabense, portadora de epilepsia, de comprar os medicamentos que necessita. Até recentemente, S.G. Marques vinha conseguindo o Clobozan e o Carbamazepina na Secretaria Municipal de Saúde, mas o fornecimento foi interrompido sob alegação de que os remédios tinham acabado e que o Município estará adquirindo os produtos.
De pronto, foi expedida liminar determinando o fornecimento, decisão agora confirmada no julgamento do mérito. A juíza Régia Ferreira de Lima determinou que os medicamentos fossem fornecidos na quantidade e especificações determinados pelo médico, pelo prazo que for necessário e de forma gratuita. Em caso de desobediência, a autoridade fixou multa diária de R$ 500.
Por outro lado, a juíza indeferiu o chamamento do Estado de Minas Gerais no processo, como era desejo da Prefeitura de Uberaba ao contestar a ação, agora julgada em primeira instância, o que significa que ainda pode haver recurso.