Juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta, negou a prisão temporária da mãe que abandonou, na segunda-feira (1º), o bebê em uma mochila no bairro Olinda
Juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta, negou a prisão temporária da mãe que abandonou, na segunda-feira (1º), o bebê em uma mochila no bairro Olinda. A decisão acompanha parecer do promotor Laércio Conceição Lima, da 5ª Promotoria Criminal e de Defesa dos Direitos Humanos. No parecer, o Ministério Público aponta falta de motivos técnicos para ensejar uma prisão temporária sob acusação de tentativa de homicídio ou infanticídio com base no estado puerperal da mãe da criança. No chamado “estado puerperal”, há intensas alterações psíquicas e físicas, que chegam a transformar a mãe, deixando-a sem plenas condições de entender o que está fazendo, razão pela qual se trata de situação de semi-imputabilidade. O puerpério é o período que se estende do início do parto até a volta da mãe às condições pré-gravidez. “Não dá para presumir que ela [mãe] estava jogando a criança fora. Na verdade, ela não jogou a menina do prédio ou em um rio. A cena, por mais horrível que possa parecer, não foi essa. A mãe colocou a criança em um lugar onde passava gente,”, explica o magistrado. O juiz diz ser necessário ouvir a mãe para saber os motivos que a levaram a cometer o ato, o qual ele coloca como “miserável”. Ao mesmo tempo, Motta diz ser necessário verificar se é possível que o Estado dê o tratamento assistencial e psicológico à mãe para que esta mesma possa ficar com a criança. “Antes de fazer romper os tambores da primeira apreciação da massa que gosta de massacrar os outros”, comenta. Por outro lado, o juiz destaca que ainda será apurado se houve a prática de um crime “Nos vamos apurar se houve o ato criminoso. Se for o caso, ela será presa ou condenada pelo crime que for”, informa. No entanto, ele destaca que não é necessário prendê-la neste momento, visto que a mãe não oferece nenhum risco à sociedade.