Investigado por crime de lesão corporal causado por abuso sexual contra menor, previsto na Lei Maria da Penha, Marco Antônio de Oliveira teve o pedido de habeas corpus negado pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta. Os pedidos de liminar para trancamento do Inquérito Policial e de revisão da decisão que concedeu medidas protetivas à vitima foram rejeitados pelo magistrado por falta de amparo legal.
A defesa do acusado pediu o trancamento do Inquérito sob o argumento de que não existe necessidade de as autoridades policiais prosseguirem com as investigações. Os advogados de Marco Antônio alegam que não há indício mínimo de autoria ou prova que demonstre a culpa do acusado. No entanto, consta na denúncia, que no dia 2 de setembro deste ano, a menor teria informado à mãe A.M.S. que estava com uma ferida na região íntima que lhe causava muitas dores. A menor afirmou que a origem das lesões eram decorrentes de abusos cometidos pelo acusado em janeiro, e que isto acontecia frequentemente, desde que a vítima tinha apenas nove anos de idade. No pedido de habeas corpus, a defesa diz ainda que o investigado afirma não ter praticado o crime de abuso sexual e que, por não ser parente da vítima, não se enquadraria na Lei Maria da Penha.
Para negar o pedido, o juiz Ricardo Cavalcante justifica que o trancamento do Inquérito Policial não é possível por ainda estar em fase de investigação. “Em que pese a defesa alegar que não existem quaisquer indícios de estupro ou tentativa cometida contra a vítima, não se pode afirmar de forma inquestionável, que as suspeitas são infundadas, em razão da ausência de justa causa para a proposição de ação penal, uma vez que tal fato depende de apuração pela Polícia Judiciária. Ademais, pelos depoimentos anexados aos autos, verifica-se haver suspeitas de que o investigado praticou o delito”, esclarece o magistrado.