Para o juiz Lúcio Eduardo Brito não cabe ao Estado ficar legislando sobre matéria processual
O juiz Lúcio Eduardo Brito ainda não deu prosseguimento à ação de reintegração de posse de áreas no bairro Cidade Ozanan. De acordo com ele, o processo ainda não subiu, uma vez que aguarda a juntada de documentos, como o mandado de cumprimento da liminar, a certidão de cumprimento e o boletim da Polícia Militar. Resta ainda a defesa das partes, bem como contestação, caso haja, dos sem-teto para que ele possa julgar o mérito da ação impetrada pelo Município.
Ontem, o magistrado aproveitou para rebater as acusações do advogado do movimento, Adriano Espíndola, que alegou falta de sensibilidade, por parte do prefeito, dos juízes e do comando da Polícia Militar, que não teriam observado legislação estadual na desocupação da área.
De acordo com o advogado, Lei Estadual determina que desocupações como a ocorrida sejam acompanhadas por uma comissão especial, formada por um representante do Governo do Estado, um representante da Assembleia Legislativa e um representante do TJMG, sendo eles indicados pelo governador e pelos presidentes da Assembleia Legislativa e do TJMG.
Mas, para Brito, além das colocações grosseiras e um tanto pesadas, Adriano invocou legislação que, para ele, é inconstitucional. Para ele, não cabe ao Estado ficar legislando sobre matéria processual, sendo a tal lei “altamente duvidosa quanto à sua constitucionalidade”. Brito lembra que foram atendidos todos os pedidos da Polícia Militar para dar suporte ao cumprimento da liminar, observado o Código de Processo Civil, que está acima de qualquer legislação estadual.
Ainda segundo o Magistrado, Adriano o acusa de protelar a decisão de revogar a liminar. Mas, Brito afirma que não poderia mudar uma decisão própria e conta que o advogado tentou provocar novo fato na ação para abrir prazo de recurso. Segundo o magistrado, a parte perdeu o prazo hábil de recurso após o deferimento da liminar e “estava buscando muleta para se apoiar”. Entretanto, Lúcio afirma não ter-lhe dado essa chance, mesmo porque não poderia revogar a liminar sem ouvir a parte contrária.
Adriano tentou de todas as formas, por meio de petições, a suspensão da liminar e o recolhimento do mandado, o que abriria a possibilidade legal de recurso à decisão do juiz, permitindo a revogação da liminar por instância superior.