Segundo denúncia do Ministério Público, crime ocorreu em 21 de setembro de 2011, por volta das 22h, em residência do Parque do Mirante. Armados, assaltantes renderam 3 idosos
Quadrilha foi presa no dia do crime, ocorrido em 21 de setembro de 2011, quando os marginais renderam toda a família
Juiz da 1ª Vara Criminal de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta, condenou Jussimar Pereira do Nascimento, Douglas Ferreira da Silva, Adriano do Prado Silva, Luma Cícera Alencar e Felipe dos Santos Guabiraba por assalto cometido em residência do Parque do Mirante, em setembro de 2011. Jussimar pegou pena de nove anos de reclusão em regime fechado; Douglas cumprirá no semiaberto pena de cinco anos e quatro meses; Adriano e Luma pegaram seis anos e quatro meses em regime semiaberto, e Felipe, deve cumprir sete anos no semiaberto.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 21 de setembro de 2011, por volta das 22h, em residência do Parque do Mirante. Armados, os assaltantes renderam três idosos, com 65, 88 e 92 anos, e outras três pessoas das quais roubaram R$ 4 mil em dinheiro, notebook joias, celulares e outros objetos, mediante ameaça e violência. A família foi rendida quando entrava de carro na garagem. Dentro da casa, os assaltantes passaram a exigir das vítimas que indicassem a localização de joias, dinheiro e bens de valor, utilizando-se de extrema violência. “Agrediram membros da família, com requintes de crueldade, inclusive os mais idosos, com coronhadas, chutes, tapas e puxões de cabelo, além de ameaças de morte e de estupro”, revela. Luma e Felipe, que davam cobertura aos assaltantes em um carro do lado de fora da casa, possuíam um rádio HT, ligado na frequência da polícia, e avisaram os comparsas.
Mesmo assim, de acordo com o advogado Antônio Alberto da Silva, após cumprir mais três meses, prazo em que completam um sexto da pena, os réus presos desde o crime e condenados ao regime semiaberto ganham progressão e o direito de cumprir o restante da pena no regime aberto. Embora a ação tenha sido altamente grave, nos próximos três meses, Douglas, Adriano, Luma e Felipe têm direito a sete dias de saída temporária e a trabalho externo em empresas conveniadas à Secretaria de Estado de Defesa Social.
Outras duas pessoas, inicialmente consideradas envolvidas no assalto, foram absolvidas, uma delas porque teria sido reconhecida pela vítima na porta da delegacia, quando levava a esposa de um dos membros da quadrilha, por um par de tênis.