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Juntos, assaltantes do Parque do Mirante pegam 33 anos de cadeia

Segundo denúncia do Ministério Público, crime ocorreu em 21 de setembro de 2011, por volta das 22h, em residência do Parque do Mirante. Armados, assaltantes renderam 3 idosos

Thassiana Macedo
Publicado em 05/06/2012 às 10:03Atualizado em 19/12/2022 às 19:17
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Quadrilha foi presa no dia do crime, ocorrido em 21 de setembro de 2011, quando os marginais renderam toda a família

Juiz da 1ª Vara Criminal de Uberaba, Ricardo Cavalcante Motta, condenou Jussimar Pereira do Nascimento, Douglas Ferreira da Silva, Adriano do Prado Silva, Luma Cícera Alencar e Felipe dos Santos Guabiraba por assalto cometido em residência do Parque do Mirante, em setembro de 2011. Jussimar pegou pena de nove anos de reclusão em regime fechado; Douglas cumprirá no semiaberto pena de cinco anos e quatro meses; Adriano e Luma pegaram seis anos e quatro meses em regime semiaberto, e Felipe, deve cumprir sete anos no semiaberto.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 21 de setembro de 2011, por volta das 22h, em residência do Parque do Mirante. Armados, os assaltantes renderam três idosos, com 65, 88 e 92 anos, e outras três pessoas das quais roubaram R$ 4 mil em dinheiro, notebook joias, celulares e outros objetos, mediante ameaça e violência. A família foi rendida quando entrava de carro na garagem. Dentro da casa, os assaltantes passaram a exigir das vítimas que indicassem a localização de joias, dinheiro e bens de valor, utilizando-se de extrema violência. “Agrediram membros da família, com requintes de crueldade, inclusive os mais idosos, com coronhadas, chutes, tapas e puxões de cabelo, além de ameaças de morte e de estupro”, revela. Luma e Felipe, que davam cobertura aos assaltantes em um carro do lado de fora da casa, possuíam um rádio HT, ligado na frequência da polícia, e avisaram os comparsas.

Mesmo assim, de acordo com o advogado Antônio Alberto da Silva, após cumprir mais três meses, prazo em que completam um sexto da pena, os réus presos desde o crime e condenados ao regime semiaberto ganham progressão e o direito de cumprir o restante da pena no regime aberto. Embora a ação tenha sido altamente grave, nos próximos três meses, Douglas, Adriano, Luma e Felipe têm direito a sete dias de saída temporária e a trabalho externo em empresas conveniadas à Secretaria de Estado de Defesa Social.

Outras duas pessoas, inicialmente consideradas envolvidas no assalto, foram absolvidas, uma delas porque teria sido reconhecida pela vítima na porta da delegacia, quando levava a esposa de um dos membros da quadrilha, por um par de tênis.

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