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Júri condena segundo acusado de homicídio em dezembro de 2004

Júri decide condenar Gaspar Severino da Silva, vulgo Gasparzinho, pelo homicídio duplamente qualificado de Gilberto Balbino de Oliveira

Publicado em 20/06/2012 às 23:50Atualizado em 19/12/2022 às 19:00
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Júri decide condenar Gaspar Severino da Silva, vulgo “Gasparzinho”, pelo homicídio duplamente qualificado de Gilberto Balbino de Oliveira, em dezembro de 2004. Gaspar recebeu, inclusive, a mesma sentença de seu comparsa, Hermes Antônio Ferreira, julgado em março deste ano, 12 anos de detenção, inicialmente em regime fechado.

De acordo com a sentença, a decisão do Conselho de Sentença presidido pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, se baseou na extensa ficha criminal de Gaspar. Isto porque sua certidão de antecedentes revela envolvimento em diversos crimes, especialmente praticados após o assassinato de Gilberto Balbino, “demonstrando sua vocação para o crime e sua indiferença em face dos atos que geraram a denúncia”.

Os jurados entenderam que Gaspar estava mesmo motivado a tirar a vida da vítima por conta de brigas antigas e objetivando acertar dívida relacionada ao tráfico de drogas. Além disso, foi considerado que o crime havia sido premeditado, já que Hermes e Gaspar aguardaram a saída da vítima de um estabelecimento onde ele estava escondido justamente para se proteger do réu e seus comparsas. Outro ponto observado pelos jurados foi a violência com que se deu o crime, pois a vítima recebeu vários golpes de faca, pedras e tijolos por um número maior de agressores. Por isso, o magistrado fixou os 12 anos de detenção “tendo como adequada e suficiente ao contexto para responder à ousadia do delito perpetrado. Sendo certo que no contexto atual também já é hora necessária de a sociedade reagir à altura, à banalidade da prática delituosa constante de grupos que alcançam o réu, seus comparsas e a própria vítima”.

Embora a defesa de Gaspar Severino, realizada pelo advogado Leuces Teixeira Araújo, tenha alegado que o réu tem trabalho fixo, atuando como pintor profissional, o magistrado entendeu que a pena aplicada acima do mínimo legal é necessária, pois Gaspar encontra-se preso por outro crime.

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