Em julgamento inédito na Justiça Federal do Triângulo Mineiro, o primeiro corpo de jurados a se reunir, desde a sua fundação em 1987, absolveu ontem o médico Jorge Mauad Filho
Corpo de Jurados se reuniu ontem na sede da Justiça Federal, onde funciona a 1ª Vara, na qual tramitou a ação
Em julgamento inédito na Justiça Federal do Triângulo Mineiro, o primeiro corpo de jurados a se reunir, desde a sua fundação em 1987, absolveu ontem o médico Jorge Mauad Filho, acusado pela morte de M.L.C.B., devido à falta de atendimento no então Hospital Escola da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, no qual era plantonista. O caso, ocorrido em janeiro de 1996, foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, presidido pelo juiz da 1ª Vara, Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior. No entanto, a procuradora Raquel Cristina Silvestre revelou a pretensão de recorrer da decisão.
Consta na denúncia do Ministério Público Federal que “a vítima fora atropelada na cidade de Igarapava (SP) e de lá fora encaminhada ao HE/FMTM, dado o seu grave estado de saúde. Ao chegar ao hospital, a despeito de alertado (por telefone) acerca da gravidade do estado da vítima, o denunciado recusou-se a examiná-la e até mesmo de prestar-lhe socorros básicos, vociferando que tal deveria ter sido realizado pelo médico de Igarapava”. Neste caso, o ortopedista Jorge Mauad Filho respondia a homicídio doloso por omissão de socorro, ou seja, o réu teria assumido o risco do resultado que foi a morte da vítima.
De acordo com o advogado Júlio César Ferreira da Fonseca, isso não seria possível, já que o médico só não atendeu a vítima por não ter sido informado de sua presença dentro do hospital. “A defesa alegou negativa de autoria. Ficou demonstrado que Jorge Mauad não tomou conhecimento da presença daquela vítima no dia. Se ele não foi avisado por ninguém, ele não poderia se omitir de maneira nenhuma. Então, foi uma tese absolutamente simples. As testemunhas também foram unânimes em dizer que Jorge não viu a paciente e a absolvição se deu por negativa de autoria, ou seja, ele não cometeu qualquer tipo de crime”, revela o advogado.
Caso. A vítima foi atropelada em Igarapava e recebeu os primeiros socorros de médico na cidade de origem. Devido à gravidade, foi transferida para o Hospital Escola em Uberaba, onde não permaneceu. Sem sair da ambulância, M. foi novamente transferida para o Hospital Santa Helena, onde chegou com vida, mas não resistiu a hemorragias interna e externa, provenientes de fraturas nas pernas e na bacia, e contusão abdominal.