Nesta terça-feira (29), Conselho de Sentença, presidido pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Habib Felippe Jabour, absolveu Iêda Maria Gomes, que era acusada do homicídio do companheiro
Juiz Habib Felippe Jabour lê a sentença que absolveu Iêda Maria Gomes, acusada do homicídio
Nesta terça-feira (29), Conselho de Sentença, presidido pelo juiz da 2ª Vara Criminal, Habib Felippe Jabour, absolveu Iêda Maria Gomes, que era acusada do homicídio do companheiro Célio Umbelino, em fevereiro de 2008, no bairro de Lourdes. O júri popular levou poucas horas para analisar o caso e acatou as teses da defesa para absolvê-la por maioria de votos.
Ficou apurado que Iêda só cometeu o crime porque era constantemente ameaçada pelo companheiro. O que configura como legítima defesa dela própria e em favor de terceiros, no caso os filhos, e inexigibilidade de conduta diversa, ou seja, na situação emocional em que se encontrava Iêda não era possível esperar que sua conduta fosse diferente. Isto porque consta nos autos que há cerca de oito boletins de ocorrência lavrados por Iêda Maria, todos relatando agressões domésticas sofridas por ela e pelos filhos, sendo que nenhum deles surtiu efeito para protegê-la de novas e seguidas agressões físicas, verbais e emocionais. Segundo depoimentos de Iêda e de testemunhas, que constam também no processo, nos 26 anos de casamento, a comerciante foi constantemente agredida e ameaçada de morte.
O caso foi defendido pelos advogados Lucas Teixeira de Ávila e Rodrigo Daniel Resende, para os quais Iêda suportou os inúmeros constrangimentos por longo tempo. “Se o Estado interviesse, como hoje tem a Lei Maria da Penha, em que a mulher agredida representa uma ação pública incondicionada, em que é dada a medida protetiva, teria sido possível evitar uma tragédia dessa. Então, houve falha do Estado, da Polícia e do próprio Ministério Público. Se o Estado não lhe deu proteção, como é que agora quer condená-la por ela mesma se defender? Ela fez o que fez em um momento de profundo desespero”, afirma o advogado Lucas Teixeira.