É CRIME

Justiça condena estudantes da UEMG por injúria racial durante trote universitário em Frutal

Publicado em 28/01/2026 às 15:59
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Na época, estudantes realizaram ato de repúdio contra o caso e a favor das estudantes (Foto/Ágora Negra/Divulgação)

Na época, estudantes realizaram ato de repúdio contra o caso e a favor das estudantes (Foto/Ágora Negra/Divulgação)

Três estudantes da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) foram condenados pela Justiça após episódio de injúria racial registrado durante um trote universitário realizado em Frutal, no Triângulo Mineiro. A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e se refere a fatos ocorridos em março de 2024, envolvendo uma caloura recém-ingressa na instituição. 

De acordo com a decisão, os estudantes atribuíram à vítima um apelido de cunho racista, fazendo referência ao cabelo da jovem. A prática foi enquadrada como injúria racial qualificada, caracterizada no entendimento jurídico como racismo recreativo, quando a ofensa ocorre em ambiente supostamente festivo ou de descontração. 

Cada um dos réus foi condenado a três anos de reclusão em regime inicial aberto, além do pagamento de 15 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por medidas alternativas, incluindo o pagamento de cinco salários-mínimos e a prestação de serviços à comunidade. Apesar da condenação, o MPMG informou que irá recorrer da dosimetria da pena, buscando a aplicação do limite máximo previsto em lei. 

As investigações apontaram que houve divisão de responsabilidades entre os envolvidos. Um dos estudantes teria sugerido o apelido ofensivo, outro autorizou o uso durante a atividade do trote, enquanto uma terceira participante confeccionou a placa com o termo e a entregou à caloura. 

Na fundamentação do pedido, o Ministério Público utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), afastando argumentos de ausência de dolo ou de que o contexto seria apenas uma brincadeira. Também foi rejeitada a tese de que vínculos pessoais com pessoas negras afastariam a configuração do crime. Para o MPMG, o termo utilizado possui histórico socialmente reconhecido como ofensivo, e o ambiente universitário impõe aos estudantes plena consciência da ilicitude da conduta. 

A sentença reconheceu ainda a existência do racismo estrutural e aplicou a qualificadora prevista na Lei 7.716/89, por se tratar de crime cometido em contexto de recreação. Além das sanções penais, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, a ser pago por cada condenado à vítima, considerando o impacto emocional, a exposição pública e as dificuldades enfrentadas pela estudante para permanecer no ambiente acadêmico. 

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