A Justiça determinou que o município de Frutal, no Triângulo Mineiro, apresente, em até 120 dias úteis, um plano de ação para corrigir falhas na rede municipal de assistência social. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e prevê a reorganização das equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
A medida busca solucionar deficiências estruturais que, segundo a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Frutal, comprometem o atendimento à população em situação de vulnerabilidade social.
DÉFICIT DE PROFISSIONAIS
Na Ação Civil Pública, o promotor de Justiça Roberto Carlos Alves de Oliveira Júnior aponta falta de profissionais e outras irregularidades na estrutura municipal. Durante as investigações, o MPMG identificou carência de 15 trabalhadores nos três CRAS de Frutal.
Também foram constatadas insuficiências na equipe do CREAS, responsável pelo acompanhamento de 553 famílias por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). A unidade ainda não conta com advogado na equipe de referência.
De acordo com o Ministério Público, as falhas prejudicam a execução de serviços destinados à proteção de famílias vulneráveis, crianças, adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência e demais usuários da política de assistência social.
OUTRAS IRREGULARIDADES
A investigação identificou que a maior parte dos trabalhadores da assistência social possui vínculos precários. Também foi constatado que os três CRAS são coordenados por servidores comissionados, embora a função exija profissionais efetivos.
Outro problema apontado é a concentração de parte significativa dos atendimentos na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situação considerada incompatível com as diretrizes de territorialização do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O QUE A PREFEITURA DEVE FAZER
A decisão judicial estabelece que o município apresente um diagnóstico atualizado das equipes, com demonstrativo das carências de pessoal, além de um cronograma para execução das medidas necessárias.
O plano também deverá indicar as fontes de custeio e prever a adequação da estrutura e dos serviços às normas do SUAS.
A ação tramita sob o número 1002620-83.2026.8.13.0271.