
Banco foi condenado a indenizar trans em R$ 8 mil após uso de nome antigo. (Foto/Pixabay/Reprodução)
A Justiça de Minas Gerais condenou uma instituição financeira localizada em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um homem transexual, após a empresa insistir no uso de seu nome civil antigo, mesmo depois de solicitação formal de retificação.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o cliente informou que é um homem trans e que, em agosto de 2022, realizou a retificação legal do nome e do gênero, inclusive em documentos oficiais, como a carteira de identidade e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à Receita Federal. Apesar disso, o banco não atualizou os dados em seu sistema.
Ainda conforme o TJMG, a instituição continuou utilizando uma denominação que não refletia a identidade de gênero do cliente e manteve documentos desatualizados em seu cadastro interno. A conduta, segundo o autor da ação, violou o direito fundamental ao nome, causando constrangimento, angústia e sofrimento psicológico.
Em primeira instância, a Justiça concedeu tutela de urgência determinando a correção dos dados. Mesmo devidamente citada, a instituição financeira não apresentou contestação, o que resultou na condenação ao pagamento da indenização por danos morais.
Pedido de aumento da indenização
Segundo o TJMG, o homem recorreu da decisão e solicitou o aumento do valor da indenização para R$ 19,8 mil. No entanto, o relator do caso, juiz convocado Adilon Cláver de Resende, manteve o valor fixado na sentença.
Como a instituição financeira não apresentou recurso, a Justiça presumiu que a mesma concordou com a condenação imposta. Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou a necessidade de combater práticas discriminatórias, destacando que a legislação brasileira veda qualquer forma de discriminação de gênero.
Ainda de acordo com o relator, ficou comprovado que o uso do nome civil antigo decorreu de falhas no sistema interno do banco. As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão acompanharam o voto.
O processo tramitou em segredo de Justiça e foi encerrado após o pagamento da indenização devidamente atualizada.
Fonte: O Tempo