NOME MORTO

Justiça de MG condena banco a indenizar homem trans em R$ 8 mil por uso de nome antigo

Instituição financeira ignorou pedido de retificação cadastral mesmo após mudança legal de nome e gênero

O Tempo/Mateus Pena
Publicado em 08/01/2026 às 19:06
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Banco foi condenado a indenizar trans em R$ 8 mil após uso de nome antigo. (Foto/Pixabay/Reprodução)

Banco foi condenado a indenizar trans em R$ 8 mil após uso de nome antigo. (Foto/Pixabay/Reprodução)

A Justiça de Minas Gerais condenou uma instituição financeira localizada em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um homem transexual, após a empresa insistir no uso de seu nome civil antigo, mesmo depois de solicitação formal de retificação.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o cliente informou que é um homem trans e que, em agosto de 2022, realizou a retificação legal do nome e do gênero, inclusive em documentos oficiais, como a carteira de identidade e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à Receita Federal. Apesar disso, o banco não atualizou os dados em seu sistema.

Ainda conforme o TJMG, a instituição continuou utilizando uma denominação que não refletia a identidade de gênero do cliente e manteve documentos desatualizados em seu cadastro interno. A conduta, segundo o autor da ação, violou o direito fundamental ao nome, causando constrangimento, angústia e sofrimento psicológico.

Em primeira instância, a Justiça concedeu tutela de urgência determinando a correção dos dados. Mesmo devidamente citada, a instituição financeira não apresentou contestação, o que resultou na condenação ao pagamento da indenização por danos morais.

Pedido de aumento da indenização

Segundo o TJMG, o homem recorreu da decisão e solicitou o aumento do valor da indenização para R$ 19,8 mil. No entanto, o relator do caso, juiz convocado Adilon Cláver de Resende, manteve o valor fixado na sentença.

Como a instituição financeira não apresentou recurso, a Justiça presumiu que a mesma concordou com a condenação imposta. Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou a necessidade de combater práticas discriminatórias, destacando que a legislação brasileira veda qualquer forma de discriminação de gênero.

Ainda de acordo com o relator, ficou comprovado que o uso do nome civil antigo decorreu de falhas no sistema interno do banco. As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão acompanharam o voto.

O processo tramitou em segredo de Justiça e foi encerrado após o pagamento da indenização devidamente atualizada.

Fonte: O Tempo

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