Decisão atende pedido do MPF e MPMG e impõe prazos para reorganização da rede pública de saúde, com foco no atendimento de alta complexidade
A Justiça Federal determinou a reorganização imediata do sistema público de saúde em Uberlândia para reduzir a superlotação do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU). A decisão atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e impõe uma série de obrigações ao município, ao estado e à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
A sentença estabelece que o HC-UFU deve atender exclusivamente casos de alta complexidade. Com isso, o município fica proibido de encaminhar pacientes sem necessidade de atendimento especializado ou sem diagnóstico definido. Também passa a ser obrigatória a fundamentação técnica para todos os casos regulados por meio do sistema de “vaga zero”.
A decisão judicial aponta falhas estruturais na rede de saúde local, com filas de espera que somam centenas de milhares de pessoas para exames, consultas e cirurgias. Segundo o entendimento da Justiça, a superlotação do pronto-socorro do hospital universitário está diretamente ligada ao uso inadequado da unidade para atendimentos básicos e exames simples.
“É inaceitável que o mecanismo de vaga zero, uma ferramenta de exceção para casos de urgência extrema, seja utilizado como rotina para contornar a falta de leitos ou a incapacidade da rede básica e secundária”, destaca trecho da sentença.
Entre as medidas determinadas, o município e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) terão prazo de 30 dias para garantir o funcionamento 24 horas dos serviços de cardiologia, traumato-ortopedia e exames de imagem nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs). Também deverá ser implantado o pronto atendimento para urgências no Hospital Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro.
No mesmo prazo, a administração municipal deverá disponibilizar uma ferramenta no Portal da Transparência para acompanhamento das filas de espera. Já em até 10 dias, deverá ser criada, em parceria com o Governo de Minas, uma fila única para procedimentos realizados no hospital municipal e no HC-UFU.
A sentença também determina mudanças na gestão do hospital universitário. Médicos plantonistas deverão responder a pedidos de regulação em até duas horas, e equipes deverão ser estruturadas para realizar a contrarreferência de pacientes à rede municipal em até quatro horas após atendimento especializado.
Outra medida prevê a criação de uma comissão para deliberar, em até 24 horas, sobre o fornecimento de próteses não padronizadas, evitando atrasos em cirurgias. O HC-UFU deverá ser preservado como referência para casos críticos em áreas como cardiologia, neurologia e traumato-ortopedia.
Para evitar desassistência, a Justiça determinou que, na ausência de vagas na rede pública, o município providencie a internação em hospitais privados em até quatro horas. A obrigação também se aplica a pacientes que tiverem cirurgias suspensas por mais de duas vezes ou aguardarem mais de 48 horas por atendimento urgente.
O estado de Minas Gerais deverá atuar como mediador e fiscalizar o cumprimento das medidas. O prazo para implementação completa das determinações é de 180 dias, sob pena de multa mensal.
A ação que resultou na decisão teve início em 2020, após o Ministério Público instaurar procedimento para apurar a superlotação e negativas de atendimento no HC-UFU. Inspeções no pronto-socorro e audiência pública realizada em agosto de 2023 apontaram que mais de 80% dos pacientes atendidos na unidade são encaminhados pelo município, muitos deles para casos de baixa complexidade ou exames simples.