Juiz da 276ª Zona Eleitoral de Uberaba, Fabiano Rubinger de Queiroz, indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação cautelar protocolada pelo Diretório Municipal do PMDB
Juiz Rubinger afirma que o caso deveria se resolver no âmbito interno do partido
Juiz da 276ª Zona Eleitoral de Uberaba, Fabiano Rubinger de Queiroz, indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação cautelar protocolada pelo Diretório Municipal do PMDB pedindo a impugnação da candidatura de Paulo Piau. Para o magistrado, que não chegou a julgar o mérito da ação, por envolver partido político a competência de analisar e julgar a ação que determinou a intervenção no Diretório Municipal e a homologação da candidatura pertence à Justiça Comum. Sendo assim, a liminar pedindo a suspensão parcial da intervenção para que o PMDB local realize sua convenção também não foi concedida.
Como já há outra ação ordinária contra a intervenção na 3ª Vara Cível é bem provável que a ação de impugnação também seja de competência da juíza Régia Ferreira de Lima. Segundo a decisão proferida pelo juiz Fabiano Rubinger, partidos políticos possuem autonomia para resolução de matérias e de questões político-partidárias e administrativas. “Não sendo em sede cautelar o âmbito para se garantir o resultado útil do processo principal. Quanto às questões discutidas acerca da legitimidade ou não da convenção realizada, elas também deverão ser analisadas e decididas na ação ordinária noticiada e que tramita na área cível”. O magistrado revela ainda que o caso em questão deveria se resolver no âmbito interno do partido ou em razão da ação já protocolada na Vara Cível.
Caso. A candidatura de Paulo Piau pelo PMDB às eleições municipais foi homologada no dia 17, durante a primeira convenção partidária do município. A ação pedia ainda liminar que permitisse a realização de convenção para escolha dos candidatos a prefeito, vice e vereadores já convocada em edital público pelo diretório municipal.
Assim como a primeira ação ordinária, esta ação cautelar visava colocar fim à intervenção feita pelo Diretório Estadual do PMDB no Diretório Municipal, cuja justificativa era o fato de que a condução do processo eleitoral no município contrariava o estatuto do partido, pois a interferência do prefeito iria provocar a definição de um candidato com pouca viabilidade política, no caso Rodrigo Mateus e que supostas indefinições no PMDB local dificultavam a política de alianças.