Juiz eleitoral Lúcio Eduardo Brito em decisão proferida em procedimento administrativo, suspendeu os repasses do fundo partidário
Juiz eleitoral Lúcio Eduardo Brito, da 276ª Zona Eleitoral, em decisão proferida em procedimento administrativo, suspendeu os repasses do fundo partidário a dezesseis partidos políticos de Delta. A decisão é baseada na falta de prestação de conta das agremiações referente ao exercício de 2012. Os repasses só poderão ser retomados a partir da regularização, conforme prevê a legislação eleitoral. A sentença atinge as siglas DEM, PDT, PMDB, PMN, PP, PR, PRB, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT, PTB, PTC, PTdoB e o PV. O juiz também determinou para que fossem oficializados os diretórios estaduais e nacionais dos partidos para se absterem de distribuir os repasses. Decisão semelhante foi proferida pela juíza eleitoral Régia Ferreira de Lima, titular da 347ª Zona Eleitoral. Ela determinou a suspensão dos repasses de doze partidos políticos de Água Comprida. A decisão também está embasada na ausência de prestação de contas junto à Justiça Eleitoral. Os diretórios municipais do DEM, PMDB, PMN, PR, PRB, PSB, PSD, PSDB, PSDC, PT, PTB e PV não poderão receber os repasses do fundo partidário até que a prestação de contas esteja regularizada.