A insistência de usina de Frutal em circular nas estradas da região com excesso de peso em seus caminhões levou o Ministério Público Federal a entrar na Justiça contra a empresa. Na ação civil pública distribuída para 1ª Vara Federal de Uberaba, o juiz Lélis Gonçalves Souza concedeu liminar pleiteada, proibindo a usina de transportar cargas com excesso de peso.
Proibição atinge a Usina Frutal Açúcar e Álcool S/A, instalada na Fazenda São Bento da Ressacada, no município de Frutal. Tal medida vale não só para frota da empresa, mas também para veículos terceirizados. Nenhum poderá dar saída dos estabelecimentos da usina com excesso de carga.
A ação, de iniciativa da Procuradoria da República em Uberaba, resultou do reiterado descumprimento, pela empresa, da legislação de trânsito que proíbe o transporte de carga acima do limite recomendado para cada veículo. Conforme o Ministério Público, há flagrantes de veículos circulando carregados de cana-de-açúcar, com 38 mil quilos a mais de carga do que o recomendado.]Só no período compreendido entre agosto de 2009 e setembro deste ano, a Polícia Rodoviária Federal teria autuado a Usina Frutal por dezenas de vezes em razão do excesso de peso durante fiscalizações realizadas nas BRs 153 e 364. Em alguns casos, foram flagrados até três veículos num único dia transportando carga em excesso.
Mas, segundo funcionário da própria empresa, “com o início da safra/colheita, é grande o número de veículos que transitam com expressivo excesso de peso, podendo passar de 100 viagens diárias em que o peso acima representa a média”. É o que consta no processo agora iniciado na JF.
Para o Ministério Público Federal, as ocorrências, reiteradas e constantes, demonstram o total desrespeito daquela empresa com o patrimônio público, as normas de trânsito e a segurança dos demais usuários da malha rodoviária. “Na maior parte dos acidentes ocorridos em rodovias federais, constatou-se o envolvimento de veículos de carga, a maioria deles com excesso de peso, o que dificulta a frenagem, principalmente quando o motorista solta o caminhão na banguela”, afirma o procurador da República Frederico Paiva ao subscrever a ação.
Por sua vez, o juiz do processo acatou os argumentos do MPF, porque, segundo ele, é nítida a desobediência da empresa ao que estabelece a legislação de trânsito, acarretando prejuízos de ordem material e moral coletivos. A reportagem não conseguiu manter contato com a empresa, nem mesmo entrando em contato com a Prefeitura de Frutal.