Decisão da 5ª Vara Cível de Uberaba inocentou o ex-prefeito municipal de Veríssimo, Reinaldo Sebastião Alves, por Ação de Improbidade Administrativa protocolada pelo MP Estadual
Decisão da 5ª Vara Cível de Uberaba inocentou o ex-prefeito municipal de Veríssimo, Reinaldo Sebastião Alves, por Ação de Improbidade Administrativa protocolada pelo Ministério Público do Estado. No entendimento do juiz Timóteo Yagura, o ex-prefeito não agiu de má-fé, não havendo, portanto, culpa ou dano para condená-lo por improbidade.
A denúncia do Ministério Público chamava a atenção da Justiça ao fato de que, durante seu exercício como prefeito de Veríssimo, Reinaldo não obedeceu aos limites do repasse de numerário à Câmara Municipal. “Ou seja, no exercício de 2001, excedeu o limite previsto e repassou à Câmara o importe de R$191.215,20, ao invés do teto, que era de R$187.271,11. Logo, excesso de R$3.944,09”, afirma o MP.
Porém, de acordo com o juiz Timóteo Yagura, “atentado aos princípios da Administração Pública, independente do dano causado ao patrimônio público, somente pode ser caracterizado quando a conduta positiva ou negativa do agente público decorre de culpa ou mesmo má-fé do agente”. Como na época o próprio plenário da Câmara aprovou a prestação de contas de 2001, o magistrado não considera a atitude do então prefeito como improbidade, pois não houve culpa, já que o repasse a mais foi decorrente de má interpretação entre Tribunal de Contas, Prefeitura e Câmara do dispositivo que regula o repasse.
Campo Florido. Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, (TJMG) rejeitaram recurso do Ministério Público e confirmaram outra decisão da 5ª Vara Cível de Uberaba. O MP pedia a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Campo Florido, Otaliba Júnior de Melo, mas o TJMG também entendeu que a medida não é necessária.
No entanto, a ação de improbidade contra o ex-prefeito continua tramitando na Justiça, já que ainda não houve decisão sobre a suspeita de que, de 2005 a 2007, Otaliba teria supostamente realizado viagens representando o município, com gastos não declarados, mas que foram pagos com verba pública. No inquérito, o Ministério Público afirma que essa atitude teria causado prejuízos de aproximadamente R$54.877,26 a Campo Florido.