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Justiça mantém tarifa para idosos a partir dos 60 no transporte coletivo

Empresas que detêm a concessão do transporte coletivo continuam desobrigadas de dar a gratuidade da passagem para os idosos a partir de 60 anos em Uberaba

Daniela Brito
Publicado em 15/02/2014 às 00:40Atualizado em 19/12/2022 às 09:00
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Empresas que detêm a concessão do transporte coletivo continuam desobrigadas de dar a gratuidade da passagem para os idosos a partir de 60 anos em Uberaba. A garantia vem do advogado Paulo Emilio Derenusson. Ele representa as duas concessionárias - Viação Piracicabana e Empresa de Transportes Líder - nos autos da ação cível pública que questionava a legislação municipal (n.º 9.822/05) que dispõe sobre a gratuidade da tarifa para idosos entre 60 e 64 anos, impetrada pela promotora de Defesa da Saúde e dos Direitos do Idoso, Claudia Alfredo Marques.   A ação foi julgada improcedente esta semana pelo juiz Timoteo Yagura, da  5ª Vara Cível. Conforme o advogado, o magistrado reconheceu a necessidade de indicação da fonte de custeio na legislação municipal para a concessão da gratuidade, com vistas ao equilíbrio financeiro do contrato administrativo do sistema de transporte coletivo, conforme determina a Lei Orgânica do Município.    Ao longo do processo, o juiz havia concedido liminar para a concessão da gratuidade – o que levou duas empresas a cumprir temporariamente a lei municipal, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.  Isso porque a liminar foi cassada, através de recurso, impetrado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em novembro do ano passado, o órgão manteve não concessão do passe livre para idosos entre 60 e 64 anos pelas concessionárias ao julgar outro recurso chamado “Agravo de Instrumento”.    A decisão ainda cabe recurso, porém o advogado afirma que a sentença judicial de primeira instância sepulta de vez a questão. Conforme revela, qualquer recurso será julgado pela mesma câmara cível que reconheceu a necessidade da indicação de fonte de custeio para a concessão do reajuste ao julgar o recurso impetrado pelas empresas.  “Não há o que se falar em gratuidade se não houver a fonte de custeio”, afirma.   Procurada pela reportagem, a promotora Claudia revela que ainda não analisou a sentença judicial. Somente após a análise, ela irá decidir pelo recurso ou não. No entanto, ela adianta que não concorda com o entendimento do magistrado para a indicação da fonte de custeio para a concessão do reajuste. Para Claudia, a planilha de custos, encaminhada anualmente pelas empresas para o Executivo, serve como parâmetro para o aumento da tarifa do transporte.

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