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Justiça nega acerto trabalhista à herdeira de morto há 16 anos

Justiça do Trabalho negou o pagamento de direitos trabalhistas à herdeira de um homem que morreu por acidente de trabalho

Daniela Brito
Publicado em 31/05/2015 às 14:44Atualizado em 16/12/2022 às 23:55
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Justiça do Trabalho negou o pagamento de direitos trabalhistas à herdeira de um homem que morreu por acidente de trabalho há 16 anos. A decisão é do juiz Washington Timóteo Teixeira Neto, da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba.

De acordo com os autos, o pai da autora, um trabalhador rural, morreu em 1998. Na época, ela tinha quatro anos de idade. Com a extinção do contrato, houve o pagamento das verbas trabalhistas e o recibo de quitação foi assinado pela mãe dela. Ao adquirir a maioridade, a filha ajuizou a ação trabalhista contra o proprietário da fazenda, na tentativa de receber direitos daquele contrato, como, por exemplo, o de vínculo em período não anotado, horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade – considerados como direitos hereditários.

Sem êxito. Na decisão, o magistrado coloca que, por ter transcorrido mais de 16 anos entre a extinção do contrato provocada pela morte do trabalhador e o ajuizamento da ação pela herdeira, os direitos hereditários acabaram prescritos. O prazo para buscar estes benefícios, segundo a legislação trabalhista, é de dois anos.

Conforme explica na decisão, quando houve a morte do trabalhador, a representante natural do espólio era a mãe da autora, pois esta, na oportunidade, por ser menor, não tinha legitimidade para representar em juízo. E, como o contrato de trabalho foi extinto na data de 11 de julho de 1998, houve o início da contagem do prazo prescricional para que o espólio, representado pelo seu titular, procurasse a reparação de eventuais direitos lesados na Justiça.

Neste caso, a ação foi ajuizada no dia 2 de fevereiro de 2013. Com isto, o magistrado declarou a prescrição bienal do direito de ação relativo a todas as parcelas contratuais pleiteadas pela filha do trabalhador, devidamente arguida na defesa do proprietário rural, No entanto, a autora já apresentou recurso, que se encontra em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

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