A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu o vínculo de emprego entre um pastor e uma igreja evangélica. Para o desembargador Emerson José Alves Lage, relator no processo, ficou evidente que, “além do desempenho da atividade de ministério eclesiástico vocacionado, o pastor também atuava como empregado da entidade”.
O líder religioso foi admitido em março de 2007 como pastor evangélico e dispensado em junho de 2017. Segundo ele, suas funções extrapolavam o trabalho vocacional. Era obrigado a prestar contas, a responder pela gestão administrativa e financeira da igreja, a cumprir metas e transportar valores de coletas e dízimos ao banco, além de participar de reuniões semanais.
Em sua defesa, a igreja alegou ausência dos pressupostos da relação empregatícia, afirmando tratar-se de relação entre um líder espiritual e uma instituição religiosa. Em primeira instância, a Justiça do Trabalho chegou a julgar improcedente o pedido do pastor, fundamentando ausência de subordinação jurídica. Porém, para o desembargador Emerson Lage, documentos anexados ao processo comprovaram a relação de emprego.
“Pelo que se percebe, a igreja mantinha uma condução administrativa e hierárquica sobre todas as suas missões, que eram conduzidas pelos seus pastores titulares e auxiliares, sob coordenação ou gestão da entidade, de forma a caracterizar, nitidamente, o seu poder de comando e subordinação jurídica e não aspectos puramente religiosos”, frisa o relator.
Para o magistrado lembrou que o trabalho era feito mediante pagamento de um rendimento mensal, denominado prebenda, acompanhado em alguns momentos de bonificações salariais e aparentes salários indiretos, como reembolso de despesas com telefone celular, combustível e moradia. Por isso, não há como atribuir à atividade desenvolvida traços exclusivamente vinculados à fé ou à vocação. “Passou a ser autêntico empregado. Fazia dessa atividade seu meio de subsistência, sujeitando-se às ordens e regras da Igreja para o cumprimento de suas obrigações”, pontua.
Ao acompanhar o relator, a Turma reconheceu o vínculo de emprego, com admissão em 24 de março de 2007 e rescisão contratual em 14 de junho de 2017, na função de pastor evangélico, para julgamento do mérito.