Juiz decidiu pela suspensão condicional da pena, ou seja, concedeu o chamado sursis por dois anos; medida substitui a execução da pena restritiva de liberdade
Jairo Chagas
João Paulo Feliciano Kozak, condenado a um ano e seis meses de prisão em regime aberto
João Paulo Feliciano Kozak, vulgo “Kinder Ovo”, foi condenado ontem em júri popular a um ano e seis meses de prisão em regime aberto pela tentativa de homicídio cometida contra Gilson José da Silva. Este foi o último julgamento do ano realizado na comarca de Uberaba.
O julgamento pertenceu à 1ª Vara Criminal, sendo presidido pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta. O promotor Rafael Soares Moreira Casar Braga atuou na acusação, enquanto a defesa foi realizada pelos advogados Leuces Teixeira de Araújo e Marcelo Montes.
O crime ocorreu no dia 19 de março de 2006. João Paulo efetuou seis disparos contra a vítima, que sobreviveu aos ferimentos. A vítima não compareceu ao julgamento e uma das testemunhas afirmou, em depoimento, que a mesma tinha dúvidas em relação à autoria do crime.
O conselho de sentença rejeitou a qualificadora de que o autor teria impossibilitado a defesa da vítima e ainda acatou a tese de homicídio qualificado. Com isso, a pena, que poderia ser de doze a trinta anos de prisão, acabou sendo reduzida para um ano e seis meses em regime aberto. No entanto, o magistrado decidiu pela suspensão condicional da pena, ou seja, concedeu o chamado “sursis” por dois anos. A medida aplicada substitui a execução da pena restritiva de liberdade, desde que o réu atenda a uma série de requisitos, como, por exemplo, não ter cometido outros crimes dolosos, ter bons antecedentes criminais, etc.
“Kinder Ovo” cumpre pena restritiva de liberdade em Belo Horizonte. Ele foi condenado por roubo junto com outros dois réus. A ação foi transitada em julgado em maio de 2013.