GERAL

Lançamento de efluentes terá de ser autorizado pelo Estado

Minas Gerais já conta com critérios técnicos e administrativos para a outorga de lançamento de efluentes (lixo líquido) em cursos de água em Minas Gerais.

Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 17/12/2022 às 03:54
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Minas Gerais já conta com critérios técnicos e administrativos para a outorga de lançamento de efluentes (lixo líquido) em cursos de água em Minas Gerais. "A implantação da outorga de lançamento será indutora da melhoria da qualidade das águas no Estado, uma vez que haverá um maior controle sobre esses efluentes", destacou a diretora de Monitoramento e Fiscalização do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), Marília Melo.

Com isso, os esgotos domésticos, agropecuários, de aquicultura, industriais e demais resíduos líquidos necessitarão de autorização do Estado, por meio da outorga de direito de uso de recursos hídricos, para ser lançados em corpos de água. Inicialmente, a normatização, aprovada ontem, em reunião do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG), será aplicada aos empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental ou Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF).

Para a concessão da outorga, serão analisados as quantidades de carga poluidora, a capacidade de diluição do curso de água, os tipos de substâncias presentes nos efluentes, bem como a meta de qualidade pactuada para o corpo de água em questão. Os empreendimentos já licenciados serão convocados pelo Igam, por meio de portaria específica, para obter a outorga de lançamento de efluentes.

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