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Legislativo de Veríssimo será multado se descumprir a sentença do 13º salário

Juiz da 4ª Vara Cível, Lènin Ignachitti fechou o cerco contra o pagamento do 13º salário dos vereadores da Câmara Municipal de Veríssimo.

Marilu Teixeira
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 17/12/2022 às 04:47
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Juiz da 4ª Vara Cível, Lènin Ignachitti fechou o cerco contra o pagamento do 13º salário dos vereadores da Câmara Municipal de Veríssimo. Ele acolheu embargos do promotor José Carlos Fernandes para incluir na condenação, datada de 28 de fevereiro, a Câmara Municipal de Veríssimo em caso de descumprimento da sentença. De acordo com o despacho de Lènin, recai sobre o presidente da Câmara pena de multa de R$ 10 mil para cada descumprimento.

O juiz já havia julgado procedente o pedido inicial do Ministério Público para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 4º da Lei Municipal nº 270/2004, bem como do parágrafo único do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Veríssimo, confirmando liminar concedida e condenando os vereadores a ressarcir os valores recebidos por cada um.

O MPE propôs ação civil pública para ressarcimento de danos causados ao erário público, com pedido liminar que atinge os vereadores Adalberto Luís da Costa, Ademir Doristo de Oliveira, Anilton de Oliveira, Dionísio Cardete Custódio, Érika Ferreira Menezes, Herculano Marques Fernandes, Israel Luiz Pereira, João Fernando da Silva Melo, Márcio Rezende de Almeida e a Câmara Municipal.

Foi concedida a antecipação de tutela para determinar a suspensão imediata do pagamento da “ajuda de custo” aos vereadores, mas os edis alegaram constitucionalidade da norma atacada, ressaltando que o próprio Tribunal de Contas autoriza o pagamento do 13º salário se aprovado em lei votada na legislatura anterior.

Na decisão, o juiz afirma que a CF dispõe que os subsídios dos detentores de mandato eletivo devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. “Dessa forma, revela-se manifestadamente inconstitucional os dispositivos da Lei Municipal 270/04 e da Lei Orgânica do Município de Veríssimo, que autorizam o recebimento do 13º salário, independentemente do nome atribuído à referida gratificação”, escreveu Lènin.

Segundo ele, o simples fato de o Tribunal de Contas aprovar o pagamento não legitima o recebimento de valores manifestadamente inconstitucionais. “Como o pagamento indevido acarretou prejuízo ao erário, cumpre aos requeridos ressarcirem integralmente o dano, conforme dispõe o art. 5º, da lei de improbidade administrativa”, encerrou o magistrado ao julgar procedente a ação do MPE.

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