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Lei da Ficha Limpa gera mais um pedido de impugnação

A promotora eleitoral Sandra Maria Silva Rassi protocolou ontem mais um pedido de impugnação da candidatura de Otaliba Júnior de Melo ao cargo de prefeito de Campo Florido

Thassiana Macedo
Publicado em 13/07/2012 às 16:40Atualizado em 19/12/2022 às 18:35
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A promotora eleitoral Sandra Maria Silva Rassi protocolou ontem, na 326ª Zona do Cartório Eleitoral em Uberaba, mais um pedido de impugnação de candidatura ao cargo de prefeito de Campo Florido. Otaliba Júnior de Melo, da coligação “Retorno do Progresso”, foi mais um candidato barrado pela Lei da Ficha Limpa e tem o prazo de sete dias para recorrer na Justiça pelo direito de disputar as eleições de 2012, sendo que esta não será a primeira vez que a decisão fica a cargo do Judiciário.

Em novembro de 2010, o juiz Lênin Ignachitti, da 326ª Zona Eleitoral de Uberaba, negou o pedido de registro feito pelo candidato Otaliba Júnior de Melo para disputar a eleição para prefeito em Campo Florido, naquele ano. Como o candidato, eleito prefeito em 2004, tinha sido cassado pelo TRE-MG em 2007, por abuso de poder econômico na campanha eleitoral, o juiz considerou que ele estava inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa. Porém, por cinco votos a um o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu, a três dias das eleições, manter sua candidatura.

Desta vez, a promotora verificou que a Câmara Municipal de Campo Florido rejeitou as contas do ano de 2006, referentes ao seu mandato como prefeito. “Tal rejeição de contas, decorrente da irregularidade na aplicação de recursos públicos, foi devidamente comunicada à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, que ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. Ressalte-se que a inicial da ação já foi inclusive recebida pelo juízo da 3ª Vara Cível desta comarca”, afirma Sandra Silva. Como a decisão irrecorrível do órgão julgador, no caso a Câmara, ocorreu em 2011, pele lei, ele continua inelegível pelo prazo de oito anos.

TJMG. Em maio de 2012, desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitaram recurso do Ministério Público e confirmaram outra decisão da 5ª Vara Cível de Uberaba. O MP pedia a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Campo Florido, Otaliba Júnior de Melo, mas o TJ entendeu que a medida não era necessária. Porém, a ação de improbidade contra o ex-prefeito continua tramitando na Justiça, já que ainda não houve decisão sobre a suspeita de que, de 2005 a 2007, Otaliba teria supostamente realizado viagens representando o município, com gastos não declarados, mas que foram pagos com verba pública. No inquérito, o Ministério Público afirma que essa atitude teria causado prejuízos de quase R$ 55 mil a Campo Florido.

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