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Lei dos Influenciadores Digitais: saiba o que prevê nova lei que regulamenta criação de conteúdo

De autoria da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), o novo marco legal está em vigor desde 6 de janeiro, quando foi sancionado por Lula

O Tempo
Publicado em 19/01/2026 às 20:13
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Em franca ascensão nos últimos anos, a criação de conteúdo é, há cerca de 15 dias, regulamentada por lei como profissão. Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia 6 de janeiro, o marco legal, já chamado de “Lei dos Influenciadores Digitais”, regulamenta a profissão multimídia. 

Originado de uma proposta da deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP), o marco legal designa como profissional multimídia quem esteja apto a exercer atividades como “criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos” em todos os tipos de mídia.

Entre as atribuições da nova profissão estão, por exemplo, o planejamento, a coordenação e a gestão de recursos, equipes, elenco, equipamentos, estúdio e locação, eventos e outros elementos necessários à produção e à distribuição de conteúdos e a gravação, a locução, a continuidade, a edição, a sonorização, o desenvolvimento, a pós-produção, a preparação e a organização de conteúdos.

Basta ter nível superior ou técnico para ser reconhecido como profissional multimídia. Ele poderá atuar tanto a serviço de empresas e de instituições públicas quanto privadas. O rol da regulamentação inclui agências de publicidade, emissoras de rádio, produtoras de conteúdo e jogos e provedores de aplicações de internet. 

O texto sancionado por Lula não prevê qualquer tributação. A regulamentação apenas assegura a outros profissionais que eventualmente já exerçam o trabalho multimídia ou quaisquer atividades relacionadas a celebração de um aditivo contratual para o exercício da nova profissão com base no recém-criado marco legal. 

Fonte: O Tempo.

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