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Lei garante merenda e transporte escolar a alunos do ensino médio

O presidente em exercício, José Alencar, sancionou ontem lei que estende a merenda e transporte escolar ao ensino médio e à educação de jovens e adultos da rede pública

Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 12:12
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O presidente em exercício, José Alencar, sancionou ontem lei que estende a merenda e transporte escolar ao ensino médio e à educação de jovens e adultos da rede pública. Medida provisória nesse sentido já havia sido assinada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e os repasses já vinham sendo feitos aos Estados desde fevereiro.

Com a nova lei, o orçamento para alimentação escolar foi ampliado em R$ 400 milhões, totalizando R$ 2,1 bilhões, sendo que 30% deverão ser aplicados na aquisição de produtos da agricultura familiar.

Além dos alunos de creches, pré-escola e ensino fundamental já atendidos pela merenda escolar, passam a ser beneficiados nove milhões de estudantes do ensino médio e três milhões dos programas de educação de jovens e adultos.

No caso do transporte escolar, o montante previsto para este ano passou de cerca de R$ 300 milhões para R$ 460 milhões, alcançando todos os alunos do ensino médio e jovens e adultos de zonas rurais.

Outra novidade da nova lei é a ampliação do Programa Dinheiro Direto na Escola, que contará com R$ 1 bilhão este ano para manutenção de mais 30 mil escolas, totalizando 180 mil estabelecimentos de ensino público.

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