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Lei obriga escola a informar frequência de aluno aos pais

As instituições de ensino de todo o país estão obrigadas, desde ontem, a passar informações escolares aos pais. É o que determina a lei publicada no Diário Oficial

Publicado em 08/08/2009 às 00:24Atualizado em 20/12/2022 às 11:18
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As instituições de ensino de todo o país estão obrigadas, desde ontem, a passar informações escolares aos pais. É o que determina a lei publicada no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a alteração no Artigo 12, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, as escolas são obrigadas a informar o pai e a mãe e, se for o caso, os responsáveis legais pelo estudante, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola. A lei foi sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ontem também, o Ministério da Educação estendeu até 14 de agosto o prazo de adesão de estados e municípios ao programa Brasil Alfabetizado. É a oportunidade de ingresso para 4.169 municípios e para os estados de São Paulo, Roraima e Espírito Santo. Aos 1.394 municípios e 23 estados, além do Distrito Federal, que aderiram ao programa, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad) estendeu o período de entrega dos planos de trabalho para 28 de agosto.

O restante do calendário permanece para os que estão no programa, e para aqueles que aderirem agora. Ou seja, prazo até 30 de outubro para a conclusão do cadastro de jovens e adultos, e até 30 de novembro para início das aulas.

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