O Governo de Minas Gerais publicou nesta terça-feira (20) a Lei nº 25.739, que torna obrigatória a orientação de pacientes oncológicos em idade reprodutiva sobre o direito à preservação da fertilidade na rede pública estadual.
Sancionada na segunda-feira (19) pelo governador Romeu Zema, a norma determina que hospitais e clínicas conveniadas ao SUS informem, antes do início do tratamento, os riscos de esterilidade associados à quimioterapia e à radioterapia, além de esclarecer os procedimentos necessários para a coleta e conservação de óvulos e espermatozoides.
A nova lei altera a Lei nº 20.627, de 2013, que já garantia o acesso às técnicas de reprodução assistida no estado, mas não previa a obrigação de comunicação direta aos pacientes. Segundo especialistas, a falta de informação impedia que muitos tivessem acesso ao benefício em tempo hábil.
Com a mudança, os serviços de oncologia passam a ter dever ativo de informar e orientar pacientes que iniciarão tratamento com risco de infertilidade, suprindo uma lacuna da legislação anterior.
A medida responde a uma demanda da área de oncofertilidade, já que a preservação da fertilidade precisa ocorrer antes da exposição a medicamentos ou radiação que podem comprometer de forma irreversível a função reprodutiva.
A lei entra em vigor imediatamente. A Secretaria de Estado de Saúde deverá definir como a comunicação aos pacientes será registrada nos prontuários para fins de controle e fiscalização.