A nova lei cria agravantes para os crimes de furto e roubo que envolverem energia, telefonia, transferência de dados ou transporte ferroviário e metroviário
Foi sancionada nesta semana a lei que aumenta a pena para quem roubar cabos de energia e telefonia. A Lei 15.181/25, que prevê até 15 anos de prisão para esse tipo de crime, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (29/7).
Conforme o Código Penal brasileiro, a pena para o crime de roubo vai de quatro a dez anos de reclusão. A nova lei cria agravantes quando o crime envolver equipamentos de energia, telefonia, transferência de dados ou transporte ferroviário e metroviário, aumentando a reclusão para até 15 anos. Para o caso de furto, o Código Penal prevê reclusão de um a quatro anos. Com a nova lei, se o crime envolver cabos de energia, telefonia, dados ou transporte ferroviário e metroviário, a pena sobe: vai de dois a oito anos. A mesma punição vale para quem furtar qualquer bem que comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou privados que prestem serviços essenciais.
O texto da lei também conta com agravantes para o crime de receptação. A pena prevista de um a quatro anos pode ser aplicada em dobro se a receptação for de fios, cabos ou equipamentos usados em serviços de energia, telefonia, transmissão de dados ou transporte.
Empresas contratadas pelo poder público que utilizem em serviços de telecomunicação fios ou cabos furtados ou roubados também poderão ser punidas. Elas ficam sujeitas a advertência, multa, suspensão temporária, caducidade e declaração de inidoneidade. A ainda considera clandestinas as atividades desenvolvidas com a utilização de equipamentos que sejam produto de crime.
Fonte: O Tempo.