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Levi perde indenização contra reportagem sobre pedofilia

Na notícia que desagradou Levi, o JM transcreveu conteúdo de BO e ouviu a versão do cartorário, alegando inocência

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 13:33
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedido do servidor público Levi Cançado Lacerda para condenar o Jornal da Manhã por danos morais. A segunda instância reformou sentença prolatada pelo Juiz Paulo Fernando Naves de Resende, então titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba. A decisão agora é definitiva, tendo a sentença transitado em julgado.

Diferente do que pretendia o autor do pedido de indenização por danos morais, os desembargadores do TJMG foram unânimes no entendimento desfavorável ao cartorário. Entenderam que a publicação teve conotação exclusivamente informativa, sem conteúdo ofensivo ou dissociado da realidade.

Na época da publicação considerada ofensiva por Levi, o ex-chefe do cartório eleitoral em Uberaba propôs ação de indenização por danos morais contra o Jornal da Manhã, dizendo-se vítima de injúria, calúnia e difamação praticadas pelo matutino ao noticiar sua prisão, em 2006, acusado de assediar um menor de idade. Na notícia que desagradou Levi, entretanto, o JM não apenas transcreveu conteúdo de Boletim de Ocorrência Policial, como também ouviu a versão do cartorário, que alegava inocência.

Apesar de ter sido ouvido na mesma edição, Levi acionou o Judiciário em busca de indenização financeira. Conforme entendimento da turma julgadora, a notícia veiculada pelo JM limitou-se a reproduzir fatos, não havendo conduta ilícita da empresa jornalística.

O desembargador Bittencourt Marcondes, relator no processo que julgou o recurso do JM, justificou seu voto dizendo que “no que tange à divulgação da prisão em flagrante do autor sob a acusação de ter perpetrado o crime de corrupção de menores, pelos motivos já expostos alhures, dúvida não há sobre sua licitude, seja pelo interesse público inerente ao tema, seja porque esse fato efetivamente ocorreu, ou seja, até este ponto somente está sendo exercitada a liberdade de expressão no âmbito da imprensa escrita, constitucionalmente tutelada (art. 220 da Constituição Federal) e sem qualquer eiva”.

Em outro trecho do seu voto, o relator compara os termos da notícia publicada no Jornal da Manhã com os constantes no Boletim de Ocorrência e na manifestação feita pelo Ministério Público, afirmando não vislumbrar qualquer sensacionalismo ou distorção do ocorrido. “Pelo contrário, constato que a notícia registrou o fato ocorrido, expôs a versão da mãe do menor que desencadeou o Termo de Representação feito na 15ª Delegacia Regional, bem como a versão do "investigado", concedendo-lhe, inclusive, direito a ampla defesa.”

Na sequência, a decisão transcreve entendimento do Superior Tribunal de Justiça, onde diz que "a atividade jornalística deve ser livre para informar a sociedade acerca de fatos cotidianos de interesse público, em observância ao princípio constitucional do Estado Democrático de Direito...”.

O acórdão do TJMG ressalta, ainda, que “fato é que a notícia publicada não expôs fato inverídico, simplesmente narrou o que desencadeou a prisão e, como já dito, expôs tanto a versão da mãe da criança envolvida quanto a versão do autor. A exposição do nome do autor, bem como de seu cargo, não possui o condão de denegrir sua imagem e abalar sua honra, quando os fatos a eles vinculados forem verídicos, como ocorreu no presente caso".

Dois anos após a publicação que motivou a ação de indenização por danos morais movida pelo cartorário contra o JM, a Polícia Civil deflagrou uma operação em Uberaba, culminando em nova prisão de Levi, sob acusação da prática de crime de corrupção de menores. Durante a operação policial, o delegado Edson Moraes identificou duas dezenas de vítimas, todos garotos humildes da periferia de Uberaba. A nova prisão do cartorário resultou recentemente em sua condenação a 23 anos de reclusão. Atualmente ele cumpre pena na Penitenciária de Uberaba.

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