GERAL

Liminar acaba com 13º do prefeito, secretários e vereadores

Com apenas uma canetada, a juíza de Direito Régia Ferreira de Lima atingiu Anderson Adauto, José Elias Miziara, todos os secretários e ex-secretários neste governo e os vereadores

Marilu Teixeira
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 17/12/2022 às 03:58
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  De uma só canetada, a juíza de Direito Régia Ferreira de Lima atingiu o prefeito Anderson Adauto, o vice-prefeito José Elias Miziara, todos os secretários e ex-secretários neste governo e os vereadores, inclusive Marcelo Machado Borges, suplente que assumiu a cadeira por quase dois anos.   Desta vez, a juíza concedeu liminar, com antecipação de tutela, para determinar a suspensão imediata do pagamento do benefício denominado “Ajuda de Custo”, que nada mais é do que o 13º salário pago aos agentes políticos.   Mais que suspender o pagamento dos benefícios, a juíza arbitrou pena de multa-diária de R$ 20 mil para cada benefício pago, sem prejuízos das responsabilidades cíveis e criminais do agente que lhe der causa, ou seja, que desrespeitar a determinação.   Liminar é resultado de ação impetrada pelo Ministério Público Estadual, que quer o ressarcimento dos valores recebidos pelos agentes políticos nos anos de 2005, 2006 e 2007.   Nas suas avaliações, Régia lembra que o promotor de Justiça José Carlos Fernandes, autor da ação, menciona que agentes políticos, deputados, senadores, prefeitos, entre outros, não têm direito ao recebimento de 13º salário, benefício concedido a trabalhadores e servidores públicos.   Na sua defesa, o Município informou o pagamento de ajuda de custo, baseado em lei municipal, mas a constitucionalidade da legislação é contestada pela promotoria frente às constituições Federal e Estadual.   Régia considera as particularidades da ajuda de custo, devida em dezembro a cada ano, correspondente a 100% dos subsídios dos agentes políticos, deixando claro tratar-se do referido instituto.   Defesa. Na Prefeitura, a Assessoria de Imprensa, por meio do jornalista Márcio Gennari, disse que o Município só irá se manifestar após ter ciência da liminar. Na Câmara Municipal, o presidente Lourival dos Santos não atendeu à ligação em seu celular.   Gratificação. Orientação do Ministério Público Estadual, de 2004, é que agentes políticos são representantes do povo, e não trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou funcionários públicos. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) também já decidiu que políticos não têm direito à gratificação porque possuem cargo eletivo, sem vínculo profissional.   Em Uberaba, até 2004, prefeito, vice-prefeito e vereadores recebiam o 13º salário religiosamente. A atual legislatura acabou votando uma lei mudando a legislação. O 13º passou a ser denominado de “ajuda de custo”.   A cada ano, os cofres municipais desembolsam aproximadamente R$ 500 mil com a ajuda paga aos 14 vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários. Cada vereador recebe 100% do valor do salário, hoje girando em torno de R$ 6,4 mil.   Entretanto, o presidente da Câmara recebe dois terços a mais, num total de R$ 10,7 mil por mês. Também o prefeito e o vice-prefeito devem receber, juntos, mais de R$ 100 mil ao final dos quatro anos de governo, a título de gratificação.   Os secretários, com salários que ficam acima de R$ 6,5 mil, terão consumido no final dos quatro anos, com o benefício, mais de R$ 400 mil. Somados, os valores chegam a quase R$ 1 milhão.

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