A Justiça Federal em Uberaba concedeu à Aciu uma liminar que relaxa a cobrança de encargos tributários aos associados da entidade
A Justiça Federal em Uberaba concedeu à Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Uberaba (Aciu) uma liminar que relaxa a cobrança de encargos tributários aos associados da entidade. O juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior, em Uberaba, acatou a tese da entidade e reconheceu o direito de que associados não recolham contribuições previdenciárias patronais sobre alguns valores habitualmente pagos pelas empresas.
De acordo com o advogado Paulo Emílio Derenusson, assessor jurídico da entidade, a liminar visava à suspensão da exigibilidade do crédito tributário sobre o aviso prévio indenizado, indenização de férias não gozadas, um terço de férias e os primeiros 15 dias de afastamento por acidente ou doença, contribuição que foi considerada pelo magistrado como indevida, já que esses pagamentos não são incorporados pelo empregado para fins de aposentadoria, havendo, portanto, uma contribuição sem retribuição ao trabalhador.
O juiz Osmar Vaz Júnior também reconheceu que os associados que atuam na área da indústria, do comércio e serviço têm direito à compensação tributária dos referidos valores recolhidos nos últimos cinco anos anteriores à data da liminar. Estes valores poderão ser usados pelos empresários para compensar com o pagamento de contribuições previdenciárias a vencer, utilizando-se este crédito para o pagamento do tributo. “Neste caso, como as empresas são obrigadas a arcar com a contribuição previdenciária incidente sobre todas as verbas pagas aos empregados, a Justiça Federal excluiu o pagamento sobre verbas de caráter indenizatório das empresas associadas, por entender que tais verbas não têm caráter de remuneração, mas sim de indenização ao empregado”, acrescenta.
Os associados deverão entrar em contato com a entidade para obter informações sobre como se beneficiar pela medida da decisão judicial pelo telefone 3331-5500.