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Loja Havan no interior de SP poderá reabrir após decisão de juíza

Juíza considera o estabelecimento da cidade de Lorena como hipermercado

Publicado em 17/05/2020 às 10:08Atualizado em 18/12/2022 às 06:21
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Uma liminar expedida autorizou a reabertura da loja Havan na cidade de Lorena (SP), no interior do estado. O estabelecimento havia sido autuado e interditado durante fiscalização de agentes do município.Decisão é da juíza de Direito Maria Isabella Carvalhal Esposito Braga, da 1ª vara Cível de Lorena/SP.

A empresa alegou que a interdição seria ilegal, pois exerce atividade de hipermercado e comercializa produtos alimentícios, que é considerada essencial. A loja também afirmou que segue todas as determinações e medidas de prevenção.

Segundo o advogado da empresa, Nelson Wilians a interdiçã “Foi um ato arbitrário da prefeitura. Não havia nenhum motivo para a interdição e fechamento da loja. Não se pode usar a pandemia para arbitrariedades. A decisão mostra que a justiça está atenta a esse tipo de agressão.”

Ainda segundo Wilians, a loja atende ainda as determinações do Decreto Municipal nº 7.407/2020 de Lorena, que dispõe sobre medidas de emergência e prevenção à Covid-19. Também segue o Decreto Estadual nº 64.881/2020.

A juíza entendeu que os atos normativos estadual e municipal preveem o funcionamento de hipermercados, categoria da loja, e que a suspensão das atividades implicaria prejuízos materiais irreversíveis.

"Ressalte-se que a presente decisão pauta-se no enquadramento empresarial da impetrante na categoria de hipermercado cujo funcionamento foi permitido pelo Poder Executivo Estadual e Municipal durante a pandemia pela covid-19, não somente nos prejuízos econômicos decorrentes da suspensão das atividades."

A decisão reforça que a Havan exerce atividade que não foi vedada. Conforme documento de fls. 46 (comprovante de inscrição e de situação cadastral), consta que a atividade econômica principal exercida pela impetrante é o "comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados", figurando as outras atividades como secundárias. A impetrante, com o mesmo objetivo, acostou fotografias (fls. 07/13) que apontam para a venda de tais produtos no estabelecimento.

O documento que autorizou a reabertura ainda pontua que deverão ser adotadas pela Havan todas as medidas sanitárias determinadas pelas autoridades competentes, na esfera estadual e municipal, tais como distanciamento, uso de máscaras por trabalhadores e clientes, proibição de aglomerações e dentre outras, cabendo a fiscalização inerente ao poder de polícia.

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