Verificação de idade, proibição de rolagem infinita do feed e reprodução automática de vídeos são algumas das mudanças previstas com a nova lei; entenda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (18/3) decreto que regulamenta a lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em setembro de 2025, que cria regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. O tema ganhou destaque após repercussão do vídeo do influenciador Felca sobre a “adultização” de crianças e adolescentes na internet.
O chamado ECA Digital estabelece regras exigidas para aplicativos, jogos, redes sociais e demais fornecedores de produtos ou serviços digitais que atuam no país e cria mecanismos para que as empresas garantam uma navegação segura para crianças e adolescentes, com auxílio aos pais, responsáveis e familiares.
O decreto prevê, por exemplo, a proibição de práticas manipulativas, para evitar que crianças e adolescentes desenvolvam dependência digital. Uma dessas medidas é a proibição de rolagem infinita no feed de redes socais. Segundo o governo, o ECA Digital enfrenta ainda a questão do design manipulativo, que explora vulnerabilidades de crianças e adolescentes para incentivar o consumo ou o uso compulsivo das telas.
O texto trata também da proteção à exposição a conteúdos proibidos para crianças e adolescentes, como apostas e pornografia, e exige das empresas do ambiente digital respostas rápidas em casos de crimes como aliciamento, assédio e exploração sexual.
Por isso, o decreto exige que as plataformas usem um método confiável de verificação de idade, a ser organizado pela Agência Nacional de Proteção de Dados (Anpd). Assim, não será mais possível que a criança informe uma data de nascimento falsa para acessar conteúdos proibidos, como conteúdo de exploração sexual, serviços de acompanhantes, entre outros.
Além disso, fica proibido que jogos eletrônicos tenham as chamadas “caixas de recompensa” (loot boxes) nas versões oferecidas ao público infanto-juvenil. As caixas de recompensa são uma funcionalidade por meio da qual o jogador adquire, mediante pagamento, itens ou vantagens aleatórias sem conhecimento prévio do conteúdo.
A mudança inclui ainda a exigência de autorização judicial prévia de responsáveis para monetizar ou impulsionar conteúdos produzidos por crianças e adolescentes.
Em cerimônia no Palácio do Planalto, nesta quarta-feira, o presidente também assinou outros dois decretos. Um deles cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, com a atribuição de centralizar denúncias de crimes digitais detectados pelas plataformas digitais. O segundo estrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar o cumprimento da nova lei.
Fonte: O Tempo.