LEI

Lula sanciona com vetos projeto que altera regras para a concessão do BPC

Biometria passa a ser obrigatória para novos beneficiários; texto prevê registro de identificação também para aposentados e pensionistas

O TEMPO Brasília
Publicado em 29/12/2024 às 13:12
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O BPC é um destinado a pessoas com deficiência e idosos acima dos 65 anos que não têm condições de se sustentar nem de serem sustentados por suas famílias (Foto/Paulo Pinto/Agência Brasil)

O BPC é um destinado a pessoas com deficiência e idosos acima dos 65 anos que não têm condições de se sustentar nem de serem sustentados por suas famílias (Foto/Paulo Pinto/Agência Brasil)

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com alguns vetos, o projeto de lei que altera as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O despacho presidencial que oficializa as mudanças foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite de sexta-feira (27).

O texto sancionado estabelece que a biometria será obrigatória para novos beneficiários, além de exigir a atualização cadastral a cada dois anos, no mínimo. A norma também determina que aposentados e pensionistas realizem cadastro biométrico para manter o benefício, uma exigência que, até então, se aplicava apenas ao BPC.

Vetos presidenciais

Entre os vetos adotados pelo presidente, destaca-se a modificação no artigo 6º, que inicialmente restringia a concessão do benefício a pessoas com deficiência de grau médio ou grave. Com o veto, o texto aprovado amplia a concessão para também contemplar indivíduos com deficiência de grau leve.

A justificativa do veto, apresentada pelo governo, alega que "a proposição legislativa contraria o interesse público, pois poderia gerar insegurança jurídica quanto à concessão dos benefícios."

A derrubada desse veto já havia sido acordada no Senado, durante a votação do projeto, quando o governo comprometeu-se a vetar a parte do texto que havia sido incluída na Câmara.

Outro trecho vetado foi aquele que propunha revogar regras para a reintegração de beneficiários ao programa Bolsa Família. A justificativa do Planalto para essa decisão foi similar: "contraria o interesse público, uma vez que poderia gerar insegurança jurídica nas regras de elegibilidade para o reingresso no Programa Bolsa Família."

BPC atende pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos

O BPC, que corresponde ao valor de um salário mínimo por mês, é um direito destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não têm condições de se sustentar nem de serem sustentados por suas famílias.

No caso das pessoas com deficiência, a condição deve ser de longo prazo, com efeitos por pelo menos dois anos, e deve causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, dificultando a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Essa definição consta no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Fonte: O Tempo

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