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Mandante do crime do lava-jato fica na Penitenciária de Uberaba

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram por maioria de votos o habeas corpus, com pedido liminar

Publicado em 16/04/2011 às 00:38Atualizado em 20/12/2022 às 00:47
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Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram por maioria de votos o habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Gildo Ribeiro do Nascimento, vulgo Zói, acusado ser o mandante do assassinato de Tiago Augusto Borges, executado em um lava-jato, no bairro Jardim Induberaba, no dia 18 de junho de 2010.

Zói encontra-se preso cautelarmente desde o dia 26 de outubro do ano passado, por estar sendo investigado pela suposta prática de homicídio qualificado que vitimou Tiago. Zói teve contra si mandado de prisão temporária decretada há quatro dias antes de sua prisão, por prazo de 30 dias, sendo prorrogada, no mês seguinte, por mais 30 dias.

Ao final das investigações, o acusado foi denunciado juntamente com Rafael Miani dos Santos e Victor Dagrava Vieira por homicídio qualificado. A denúncia foi recebida e a prisão temporária convertida em preventiva no dia 10 de dezembro. Agora, o Tribunal decidiu por dois votos a um que Zói deverá permanecer na penitenciária, uma vez que não ficou configurado excesso de prazo para a formação da culpa.

Esta semana, o grupo do qual Zói faz parte tentou coagir testemunhas que prestavam depoimentos sobre o assassinato de Tiago. A Polícia Militar teve que pedir reforço para o Fórum Melo Viana e prendeu dois homens que amedrontavam testemunhas. Eles foram identificados como Wanderson Dantas Marques, 33 anos, e Júlio César Felipe, 29.

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