Da expulsão em carro de aplicativo à pichação em altar, casos em BH e Nanuque revelam como ataques à fé seguem atingindo diferentes crenças no estado
Segundo o Juremeiro William, muitas pessoas de outras crenças enxergam as religiões de matriz africana como rivais (Foto/Flavio Tavares/O Tempo)
“Não vou levar macumbeiros”. Foi com essas palavras que duas filhas de santo foram expulsas de um carro de aplicativo em Belo Horizonte. O motorista, inicialmente, teria tentado “convertê-las” à outra crença. Como percebeu que elas estavam satisfeitas com a própria fé, resolveu deixá-las sozinhas no Anel Rodoviário, antes de completar a corrida. O relato do Juremeiro William, da Casa de Pai Ogum - Seara do Mestre Sibamba, é um entre os diversos casos de intolerância religiosa vivenciados em Minas Gerais. Somente no ano passado, de acordo com os dados do Disque 100, canal de denúncias do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), foram 323 registros, fazendo com que o estado esteja em terceiro lugar no ranking, atrás apenas de São Paulo (667) e Rio de Janeiro (446). Em 2026, a situação permanece: no dia 9 de janeiro, uma mulher foi flagrada pichando o painel do altar da Igreja Matriz Imaculada Conceição, em Nanuque, no Vale do Mucuri.
A advogada e presidente da comissão estadual de direito e liberdade religiosa da OAB/MG, Isabela Dario, explica que a legislação brasileira define a intolerância religiosa como crime e garante proteção às vítimas por meio da Constituição Federal e de leis específicas. “A própria Constituição já traz no texto dela a garantia da liberdade religiosa e a vedação a práticas discriminatórias”, explica a especialista. Segundo ela, esse direito é reforçado por normas infraconstitucionais. “Depois disso, nós temos a Lei Caó, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e outros aspectos”, diz.
Ao longo dos anos, segundo Isabela, a punição para esse tipo de crime passou por mudanças importantes. “Com o tempo, foram sendo construídas jurisprudências sobre esses crimes. Antes, as penas eram muito baixas, mas isso mudou com a reforma legislativa de 2023, que aumentou significativamente as penalidades”, destaca.
Atualmente, a legislação prevê sanções mais severas. “Toda vez que há a prática, o induzimento ou a incitação ao preconceito religioso, a pena prevista é de um a três anos de prisão, além de multa”, afirma. A punição pode ser ainda maior dependendo da forma como o crime é cometido. “Quando esse crime é cometido por meio de comunicação social ou publicação, como nas redes sociais e na internet, a pena é aumentada, podendo chegar de dois a cinco anos”, explica.
Com o aumento da pena, também muda o caminho do processo judicial. “Quando a pena aumenta, o crime deixa de ser de menor potencial ofensivo. Ele sai do Juizado Especial Criminal e passa a ser julgado por uma vara criminal comum, com procedimento comum”, explica. Há ainda discussões sobre a competência da Justiça nos casos envolvendo a internet. “Quando o crime é praticado pela internet, ele pode ter um caráter transnacional, já que o conteúdo pode ser acessado em qualquer lugar do mundo. Por isso, já existem decisões que entendem que a competência pode ser da Justiça Federal, e não apenas da Justiça Estadual”, pontua.
Intolerância no dia a dia
Gritos, palavras preconceituosas e outros tipos de ataques já foram vivenciados pelos frequentadores da Casa de Pai Ogum - Seara do Mestre Sibamba. A comunidade está estabelecida no bairro Dom Bosco, na região Noroeste de Belo Horizonte, há mais de 76 anos. Conforme o Juremeiro William, apesar de a vizinhança antiga já estar habituada com o local, muitas vezes os novos moradores se mostram intolerantes.
“Já houve casos de vizinhos que não conhecem a tradicionalidade e acabam ofendendo, gritando para o culto encerrar”, relata ele.
Segundo o Juremeiro William, muitas pessoas de outras crenças enxergam as religiões de matriz africana como rivais. “Nós falamos sobre amor, respeito, mas alguns nos veem como rivais, como pessoas que cultuam o diabo. Há, também, um componente de racismo. Nossos terreiros são mais voltados para os fundos das casas, diferentemente de outras igrejas, que têm portas para a rua, abertas. Isso porque temos muito medo de ataques”, afirma ele. “Nós não fazemos mal a ninguém. Cuidamos da comunidade, fazemos ações sociais. Os terreiros são espaços culturais, políticos e religiosos que preservam saberes transmitidos pela oralidade”, destaca.
Pichação no altar é sentida como agressão à fé
A pichação do painel do altar da Igreja Matriz Imaculada Conceição, em Nanuque, no Vale do Mucuri, foi sentida pela comunidade católica como um ataque direto à fé.
“A pintura foi feita a partir de um estudo e de conversas sobre a experiência da comunidade. O povo gostou muito. Ela se integrou tanto ao espaço que parecia que estava ali há anos. Aquilo se tornou algo da paróquia”, contou o padre Adriel Gomes de Oliveira, pároco da igreja.
No dia 9 de janeiro, uma mulher foi flagrada pichando o painel do altar. A obra, que possui forte significado religioso, teve o prejuízo estimado em cerca de R$ 17 mil. Segundo o padre, o impacto do dano vai muito além da perda material. “Não é só a questão do valor financeiro. Isso a gente consegue recuperar. O problema é que é como se alguém riscasse aspectos da nossa fé, algo que ficou muito bem representado naquela pintura”, explica.
Ele destaca ainda que o vandalismo afeta toda a comunidade. “Quando a obra é danificada, não fere só a mim ou a paróquia financeiramente. Fere a religiosidade de toda uma comunidade que rezou ali, que tirou fotos, que ouviu explicações sobre o significado daquele mosaico”, afirma.
Para o pároco, o caso evidencia a falta de respeito com símbolos religiosos. “Para alguns, aquilo é só uma gravura, um cordeirinho. Para nós, tem um significado profundo de fé. Quando isso é desrespeitado, não é só um dano material, é um desrespeito à nossa crença”, diz.
O padre também detalha as providências adotadas pela paróquia após o episódio. “Nós entramos com um pedido de medida cautelar para que ela não entre na área do presbitério. Colocamos alarme, mas essa medida ainda não foi concedida”, conclui.
Origem
Professora de sociologia da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), Antonia Montenegro relata que a intolerância religiosa sempre existiu. No entanto, atualmente, há um resgate do fundamentalismo, o que faz com que pessoas sintam-se ameaçadas pelo pluralismo. Além disso, as religiões, em muitos casos, acabam demonizando umas às outras, segundo ela, e isso acontece até em meio a pessoas que seguem uma crença semelhante, como o cristianismo.
“Quando os grupos estão muito fechados em si, eles tendem a ver o outro com uma interpretação diferente, como alguém perigoso. A intolerância está ligada ao reforço de dogmas próprios. Há o entendimento, muitas vezes, de que o deus do outro não é o meu deus”, afirma ela.
Embora todas as religiões sejam vítimas de intolerância, a professora de sociologia ressalta que as de matriz africana são as mais atacadas. Os dados comprovam essa realidade. Conforme os números do Disque 100, em todo o Brasil, a umbanda reúne 228 registros de intolerância religiosa, seguida pelo Candomblé (161) e por ocorrências classificadas como Umbanda e Candomblé (47), além de outras religiosidades afro-brasileiras (40). Em seguida, vêm denúncias envolvendo pessoas de religião evangélica (72), católica apostólica romana (37), espírita (30) e outras que não informaram a religião (50).
“Isso tem muito a ver com o racismo que a escravidão embutiu na mentalidade brasileira. É a negação da religiosidade característica de povos de origem africana, já que eles eram inferiorizados, e isso se perpetua”, explica.
Conforme ela destaca, isso acaba sendo paradoxal, uma vez que as religiões, em geral, falam sobre uma mentalidade de amor. “O intolerante faz uma leitura enviesada dessa mensagem, porque é atravessado pelo preconceito. O dogma, em geral, pressupõe que aqueles referenciais são a verdade e se outro grupo não os compartilha, são menos dignos, são inimigos. Isso é perigoso, pois dá espaço para a violência”, conclui Antonia.
Denúncia, provas e o papel do estado
De acordo com a advogada Isabela Dario, em caso de intolerância, a orientação é procurar uma delegacia e fazer o registro policial. Ela destaca a responsabilidade do poder público. “O boletim de ocorrência não é obrigatório, mas é fundamental. A partir do momento em que a pessoa se apresenta como vítima, o Estado tem a obrigação de oferecer atendimento e dar andamento às providências por meio da Justiça, da Defensoria Pública e do Ministério Público”, explica.
A produção de provas é considerada fundamental para o andamento do caso, afirma a especialista. “O ideal é que a vítima tente reunir provas. Mesmo que não tenha gravação, é importante identificar testemunhas que não estejam acompanhando a vítima, anotar nome e telefone e verificar se essa pessoa estaria disposta a testemunhar”, orienta. No momento da agressão, a recomendação é agir com cautela. “Hoje, com o celular, é importante tentar registrar o que está acontecendo, mas sempre mantendo a calma. Não responder à agressão, não entrar em conflito, mas produzir provas que comprovem o fato”, afirma.
Em situações mais complexas, a busca por apoio jurídico pode ser necessária. “Em casos mais graves, ou quando a vítima sente que precisa de um acompanhamento mais cuidadoso, o ideal é procurar um advogado particular”, disse.
Apesar dos avanços na legislação, ainda há desafios na aplicação prática das normas. “Ainda não temos dados concretos sobre quantos casos resultaram em condenações ou quais recursos têm sido utilizados. O principal indicador hoje é o Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos”. Por isso, reforça a importância do registro. “Mesmo que a pessoa não faça boletim de ocorrência ou não entre com um processo judicial, é fundamental registrar a denúncia no Disque 100. Esses dados são essenciais para a formulação de políticas públicas”, conclui.
Ações do estado
Em nota, o governo de Minas destaca que, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) e da Secretaria de Estado de Educação (SEE), mantém várias ações de conscientização e promoção aos Direitos Humanos.
Entre as iniciativas está o Minicurso de Direitos Humanos: Temáticas Especiais, disponibilizado pela Escola de Formação em Direitos Humanos do Governo de Minas Gerais.
“Entre o conteúdo ofertado, estão temáticas sobre Direito à Liberdade Religiosa, que aborda os fundamentos constitucionais e legais da liberdade de crença e de culto, o respeito à diversidade religiosa, a laicidade do Estado e os mecanismos de proteção contra práticas discriminatórias. Entre os principais objetivos estão a qualificação de servidores públicos, conselheiros, educadores e a rede de proteção social para o reconhecimento e o enfrentamento de situações de intolerância religiosa. Além de fortalecer a compreensão sobre o direito fundamental à liberdade religiosa e a proteção de todas as manifestações de fé, inclusive as religiões de matriz africana, historicamente mais vulnerabilizadas”, diz o texto.
Já a SEE aborda a temática no âmbito do Programa de Convivência Democrática, nas escolas do estado, promovendo a Educação em Direitos Humanos nos territórios educativos.
Como denunciar casos de intolerância religiosa?
O Disque 100 funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados, e registra denúncias de violações, dissemina informações e orienta a sociedade sobre a política de direitos humanos.
O canal pode ser acionado por meio de ligação gratuita – discando 100 em qualquer aparelho telefônico. Pela internet, as denúncias podem ser feitas no site da Ouvidoria, pelo WhatsApp (61) 99611-0100) ou Telegram. O serviço também dispõe de atendimento na Língua Brasileira de Sinais (Libras) https://atendelibras.mdh.gov.br/acesso.
Fonte: O Tempo