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Mineira poderá ser indenizada por ter recebido mensagens ofensivas em app

Mensagens enviadas foram consideradas humilhantes pelos julgadores

Publicado em 26/04/2020 às 09:23Atualizado em 18/12/2022 às 05:51
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Uma moradora de Varginha (Sul de Minas) deverá ser indenizada por danos morais depois de receber mensagens difamatórias no WhatsApp. O valor da indenização será de R$ 2 mil.

A mulher alegou que mantinha união estável com o atual marido da autora das mensagens ofensivas e que frequentemente precisava se comunicar ele por causa do filho. Porém, algumas mensagens enviadas pela atual companheira do ex eram agressivas, com ataque à honra da autora da ação. Todas menosprezavam condição financeira da vítima. 

Honra é garantia constitucional

A juíza da 2ª Vara Cível, Tereza Cristina Cota, registrou na sentença que a autora das mensagens confessou os atos, justificando que estava fragilizada em virtude uma gravidez. A magistrada entendeu que houve prática de danos morais com uso de palavras depreciativas.

Ao julgar o recurso apresentado pela autora das mensagens, o desembargador Vicente de Oliveira Silva ressaltou que a honra e a imagem das pessoas é uma garantia constitucional. "No caso, embora a conversa fosse privada, houve conteúdo humilhante, inadequado e reprovável", destacou

Os desembargadores Manoel dos Reis Morais e Fernando Lins acompanharam o voto do relator do recurso. 

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