Ainda segundo a promotora é responsabilidade do município orientar e fiscalizar médicos, fazendo constar os respectivos princípios ativos
Ainda de acordo com a promotora de Justiça do Ministério Público em Uberaba, Cláudia Alfredo Marques Carvalho, é responsabilidade do município orientar e fiscalizar médicos, fazendo constar nas receitas e prescrições os respectivos princípios ativos dos medicamentos e insumos, bem como manter funcionários suficientes para o atendimento. “O município de Uberaba deverá apresentar, mensalmente, ao Ministério Público, listagem das aquisições realizadas, preços praticados, empresas contratadas, pacientes atendidos e medicamentos fornecidos, com formação de banco de dados”, frisa.
Além disso, Claudia Marques diz que ficará atenta ao controle de estoque que a Secretaria de Saúde deverá manter sobre a movimentação de medicamentos em todas as unidades de saúde, com a finalidade de evitar a apropriação indevida e a má administração dos medicamentos. Após as recomendações, os citados pelo Ministério Público têm prazo de 30 dias para esclarecer quais foram as providências adotadas para melhorar o atendimento à população.