O ministro Dias Toffoli, do STF, negou seguimento e determinou o arquivamento do habeas corpus nº 111.281, impetrado em favor do mestre-de-obras Lindoval de Jesus
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento e determinou o arquivamento do habeas corpus nº 111.281, impetrado em favor do mestre-de-obras Lindoval de Jesus, que será levado ao Tribunal do Júri sob acusação de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.
Lindoval é acusado de matar a estudante universitária Virlanea Augusta de Lima no dia 12 de outubro de 2008, quando ela se dirigia ao plantão no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM). Os dois tiveram um relacionamento que durou cerca de seis anos e Virlanea se formaria em Medicina no fim daquele ano. Na época, seu corpo foi encontrado por um pescador no rio Grande, com duas marretas e uma roldana amarradas no pescoço. A perícia concluiu que a morte teria sido causada por traumatismo craniano.
Segundo nota do STF, o objetivo do habeas corpus era pedir para que o mestre-de-obras tenha o direito de aguardar o julgamento em liberdade, no entanto, o ministro Dias Toffoli justificou que “não compete ao STF conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. No caso de Lindoval, o HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça ainda não teve seu mérito julgado, tendo sida indeferida a liminar. O ministro diz ainda, em sua decisão, que “o descontentamento pela falta de êxito no pleito submetido ao Superior Tribunal de Justiça, ainda em exame precário e inicial, não pode ensejar o conhecimento desta ordem, sob pena de supressão de instância e de grave violação das regras de competência”.