Negado pedido de liberdade para motorista de van escolar acusado de abusar sexualmente de uma criança, de seis anos, na porta de creche no bairro Volta Grande
Negado pedido de liberdade para motorista de van escolar acusado de abusar sexualmente de uma criança, de seis anos, na porta de creche no bairro Volta Grande. Assim decidiu o juiz da 3ª Vara Criminal de Uberaba ao analisar o pedido feito pelos advogados de E.J.S., preso em flagrante no dia 10 deste mês.
Ao expor as razões de motivos para manter o suspeito na prisão, o juiz Daniel Botto Collaço citou a negativa sustentada pelo motorista, como também afirmou haver indícios suficientes da prática criminosa atribuída ao suspeito. Foi considerado ainda o risco de o condutor da van poder influenciar na instrução criminal. Collaço fez menção expressa à vítima, lembrando que a menina tem apenas seis anos de idade, “portanto não tem maldade para se manter afastada” do suspeito.
Por fim, deixou claro que ser primário, ter bons antecedentes e residência fixa, por si só, não bastam para livrar o motorista da prisão preventiva, como no caso. O motorista de 58 anos está recolhido na Penitenciária de Uberaba há dez dias.
No requerimento, a defesa solicitava para o cliente o benefício da liberdade provisória ou a concessão da prisão domiciliar. Já no parecer do Ministério Público, o promotor do processo manifestou-se contrário ao atendimento de qualquer pedido pela Justiça.