Justiça confirmou a exigência de certidão de antecedentes criminais na concorrência para a permissão do serviço de mototáxi. Decisão é decorrente de mandado de segurança
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Desembargador do TJ defende conduta proba e livre de máculas a quem vai conduzir passageiros pela cidade Justiça confirmou a exigência de certidão de antecedentes criminais na concorrência para a permissão do serviço de mototáxi no município. A decisão é decorrente de mandado de segurança impetrado por um uberabense desclassificado do processo licitatório por conta da falta do documento. M.S.P responde a um processo criminal. Em primeira instância, o uberabense teve o mandado de segurança impetrado contra o então secretário de Administração, Rômulo Figueiredo, negado pela juíza da 4ª Vara Cível, Andreisa de Alvarenga Martinole Alves. Inconformado, ele recorreu da decisão alegando o princípio da inocência visto que não existe sentença condenatória com trânsito em julgado, porém, a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). De acordo com o relator, o desembargador Kildare Carvalho, as exigências da Certidão Negativa Criminal e do Atestado de Antecedentes Criminais foram descritas no edital pela Prefeitura de Uberaba. Os documentos, inclusive, devem ser renovados a cada cinco anos. Para ele, a idoneidade moral do prestador de serviço deve ser comprovada através destas certidões visto que está diretamente ligada à necessidade de se resguardar e à segurança da população usuária do serviço público. “Espera-se daquele que conduz os passageiros pela cidade, na condição de mototaxista, uma conduta proba, livre de máculas e de comportamentos que estejam vinculados à pratica de crimes ou contravenções”, afirmou em voto, o qual foi acompanhado pelos demais integrantes da 2ª Câmara Cível.