GERAL

MP adota medidas visando a coibir ocupações irregulares

MPF e concessionária de energia elétrica AES Tietê S/A, responsável pela Usina Hidrelétrica de Água Vermelha, instalada no rio Grande, firmou TAC visando coibir ocupações

Daniela Brito
Publicado em 05/06/2013 às 00:27Atualizado em 17/12/2022 às 09:32
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Ministério Público Federal (MPF) e a concessionária de energia elétrica AES Tietê S/A, responsável pela Usina Hidrelétrica (UHE) de Água Vermelha, instalada no rio Grande, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) visando a adotar medidas para reprimir ocupações irregulares existentes no entorno do reservatório. A área abrange municípios de Iturama, Campina Verde, São Francisco de Sales, Itapagipe e Frutal. A partir de agora a fiscalização no entorno do reservatório também deverá ser intensificada para se evitar novas ocupações.   De acordo com o MPF, as áreas no entorno de reservatórios artificiais são desapropriadas para a construção da usina e, consequentemente, pertencem ao Poder Público. Além disso, o contrato de concessão obriga as empresas a zelarem pelos bens e instalações vinculados à prestação do serviço, incluindo as terras afetas ao reservatório.   No entanto, o que ocorreu, ao longo dos anos, foi a ocupação ilegal das terras, com a construção de ranchos e casas de veraneio, causando degradação ambiental e pondo em risco até mesmo a operação da hidrelétrica, já que os imóveis estão inseridos na cota de inundação da usina. “Apesar da fiscalização, o número de invasões e construções ilegais às margens do reservatório chegou a tal ponto que foi necessária uma atuação mais enérgica da concessionária para reprimir as invasões e reintegrar essas áreas”, afirmou o procurador da República, Thales Messias Pires Cardoso.   De acordo com o TAC, a concessionária ficou obrigada a expedir notificações extrajudiciais para a regularização dos imóveis. Os ocupantes irregulares terão prazo de 60 dias para obter as respectivas licenças ambientais, se for o caso, ou desocupar a área, demolindo todas as construções e benfeitorias e efetuando medidas de recuperação ambiental. Caso eles não atendam à notificação, a empresa ajuizará ações de reintegração de posse em até 180 dias contados do recebimento, pelos invasores, do aviso extrajudicial.   A AES Tietê também está obrigada a demolir as construções ilegais no prazo de seis meses após o trânsito em julgado da sentença que conceder a reintegração das terras, caso essa obrigação não tenha sido imposta ao ocupante pela Justiça Federal. Em seguida, a empresa deverá fazer a limpeza completa do imóvel, sob a supervisão do respectivo órgão ambiental, com a execução de medidas que promovam a recuperação da área degradada.   Para que o MPF possa acompanhar o cumprimento do TAC, a concessionária irá fornecer, a cada quatro meses, pelo período de cinco anos, imagens obtidas via satélite de toda a área do entorno do reservatório da UHE Água Vermelha. Outra medida acordada foi a realização de campanha publicitária, em rádios e jornais locais, explicando à população os riscos de se adquirir um imóvel situado em área irregular, bem como alertando para a necessidade de preservação do meio ambiente.

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