Para promotor, ficou provado que o evento não ostentou conotação político-partidária, sem embargo participação dos requeridos...
Alívio para o prefeito Anderson Adauto. Parecer ministerial do promotor da Justiça Eleitoral, Eduardo Pimentel, é pela improcedência da ação movida pela coligação “Mudança em Ação” contra o então candidato a prefeito Anderson Adauto e seu vice, Paulo Mesquita, no caso do churrasco no clube Fabrício, “por falta de respaldo na legislação eleitoral aplicável”. Ação impetrada pela coligação adversária busca a condenação de AA e Mesquita por crime eleitoral. Os dois são acusados de captação ilícita de sufrágio e de abuso do poder econômico e político. Segundo a coligação, os dois candidatos teriam participado de churrasco no dia 18 de setembro na quadra do Fabrício, com larga e gratuita distribuição de alimentos e bebida, discursos, distribuição de material de propaganda política e entrega de troféus e brindes aos presentes. Após analisar defesas e alegações finais, o promotor relatou que “cotejados todos os elementos de convicção, não se vislumbra o enquadramento dos fatos nas hipóteses de abuso de poder ou mesmo de captação ilícita de votos, de modo a ensejar a procedência da postulação”. Para ele, ficou provado que o evento, embora aberto e com distribuição gratuita de alimentação e bebida, não ostentou conotação político-partidária, sem embargo da presença e participação dos requeridos. Pimentel relata que há prova de que a festa é tradicional no Clube, com finalidade de homenagear atletas e integrantes da Escola de Samba, acontecendo há anos. Afirma ainda que documentos juntados aos autos, inclusive cópias do livro contábil da agremiação, demonstram que as despesas foram suportadas pelo organizador da festa, ou seja, o Esporte Clube Fabrício. Quanto aos troféus e placas entregues aos homenageados, afirma que foram custeados pela escola de samba. Portanto, os requeridos não foram os organizadores nem os financiadores da festa, que aconteceria mesmo sem a presença dos candidatos, e que, segundo o relatório da Promotoria, não há prova concreta da distribuição de propaganda política nem mesmo de uso da palavra pelos mesmos. Para o promotor, a realização e um evento com a presença de 30 pessoas, num universo de 200 mil eleitores, não afeta “o equilíbrio e a normalidade da disputa, de forma a deslegitimar o resultado da eleição”. Finalizando, Eduardo Pimentel lembra que a cassação do registro, do diploma ou mesmo do mandato “constitui-se em providência extremamente gravosa, e, por isto, de caráter absolutamente excepcional, que o Poder Judiciário somente está autorizado a implementar quando há segura sinalização de comprometimento ao pleito ou da liberdade de voto”. Previsão. O advogado da coligação de Anderson Adauto, Carlos Bracarense, já havia manifestado sua confiança na decisão da Justiça Eleitoral quanto à absolvição dos seus clientes. Bracarense antecipara o teor do parecer do promotor, afirmando que nenhum dos fatos alegados foi comprovado, contrariando entendimento da advogada da coligação adversária, Daniela Arantes, que acredita que a ação será provida, ou seja, AA será condenado. Os autos serão remetidos ao Cartório Eleitoral, para posterior remessa ao juiz Habib Felippe Jabour, que irá sentenciar na ação.