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Prefeito da cidade do Prata pode pegar pena de três a cinco anos de detenção e multa
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça de Combate aos Crimes praticados por Agentes Políticos Municipais, denunciou o prefeito do município de Prata, um ex-diretor de gabinete do prefeito e o representante de um escritório de advocacia pela prática do crime de inexigibilidade ilegal de licitação.
Conforme apurado em Procedimento Investigatório Criminal (PIC), em janeiro de 2013, o prefeito e o então diretor de Gabinete promoveram, fora das hipóteses legais, a contratação direta do escritório de advocacia representado pelo terceiro réu para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica. O crime foi cometido com a participação do representante legal do escritório.
Segundo a denúncia, o contrato entre o município e o escritório foi celebrado logo após a posse do prefeito, em janeiro de 2013, no valor global de R$ 211.800,00 e com vigência até dezembro do mesmo ano. Houve três prorrogações do contrato, nos valores de R$ 720 mil, R$ 211 mil e R$ 324 mil. A justificativa utilizada pelo município para não realizar o procedimento licitatório foi a grande demanda de ações judiciais, administrativas, consultivas e contenciosas. Porém, conforme apurado, os serviços contratados não possuíam singularidade – condição exigida pela lei –, sendo amplamente encontrados no mercado.
Segundo a legislação, a inexigibilidade de licitação só pode ocorrer em caso de inviabilidade de competição para contratação de serviços de natureza técnica singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. A pena prevista para o crime é de três a cinco anos de detenção e multa.
O JM Online entrou contato com a assessoria de comunicação da prefeitura de Prata, que até o momento não se posicionou.