GERAL

MP está questionando lei que proibia o plantio de cana-de-açúcar

Também estão sendo requisitadas informações sobre o percentual da área do município ocupada hoje por canaviais

Gisele Barcelos
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 13:33
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Ministério Público está questionando revogação da lei que proibia o plantio de cana-de-açúcar dentro do perímetro urbano. Em despacho esta semana, a Promotoria de Defesa ao Meio Ambiente aciona a Procuradoria Geral de Minas para verificar a constitucionalidade da mudança.

De acordo com o autor da representação no MP, Carlos Perez, em dezembro, o prefeito revogou parte da lei, autorizando o plantio de cana no perímetro urbano, logo após ter sido protocolada denúncia no MP sobre descumprimento da respectiva legislação.

Segundo Perez, o promotor Carlos Valera questiona no despacho a aprovação da nova lei, dias após a instauração da denúncia, e pondera que a mudança ocorreu sem qualquer estudo ambiental prévio. “A nosso viso, em matéria ambiental, por se traduzir em direito fundamental, uma vez incorporada a proteção (artigo 313, inciso I, da Lei Complementar 359, de 11 de outubro de 2006) não poderia o poder público suprimi-la e, ainda, porque a modificação legislativa sequer foi procedida de estudos ambientais", relata no despacho.

O ambientalista explica que os documentos relativos à representação foram encaminhados esta semana ao procurador-geral de Justiça de Minas Gerais para aferir a constitucionalidade da alteração.

Também estão sendo requisitadas informações sobre o percentual da área do município ocupada hoje por canaviais. O autor da representação cita que todas as usinas já comprovaram nos autos as áreas que estão explorando e agora o promotor solicita ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) a realização de perícia detalhada para verificar o cumprimento do limite de 10% de área plantada com cana-de-açúcar, fixado pela Lei Orgânica do Município. O representante do Ministério Público concede prazo de até 30 dias para a avaliação.

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