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MP não aceita ação contra JM

Jornal da Manhã tem mais uma vitória em ação patrocinada pelo então delegado regional de Polícia em Uberaba, Robson Matos Esteves, contra a repórter e colunista Gislene Martins.

Marilu Teixeira
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 17/12/2022 às 04:49
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Jornal da Manhã tem mais uma vitória em ação patrocinada pelo então delegado regional de Polícia em Uberaba, Robson Matos Esteves, contra a repórter e colunista Gislene Martins. Parecer recursal do Ministério Público negou provimento a recurso interposto pelo delegado em sentença que decretou a extinção da punibilidade da jornalista, pela prescrição do fato, ocorrido em janeiro de 2003.

Ação faz parte de uma série de ações propostas em 2002 e 2003, quando delegados de Polícia em Uberaba, liderados pelo então regional Robson Matos Esteves, acionaram o Jornal da Manhã e funcionário deste veículo em razão de notícias desfavoráveis a eles. Com ganho de causa na maioria das ações, com decisões da Justiça local, confirmadas pelo Tribunal de Justiça de Minas, os processos cíveis e criminais se limitaram ao cunho intimidatório contra a liberdade de imprensa.

Entre os assuntos que motivaram os processos, sem êxito, estavam matérias como denúncia da tentativa de reativar "caixinha" na Delegacia de Trânsito de Uberaba, bem como tratamento privilegiado na cadeia para presos como "Flavinho Beira-Rio", entre outros.

Quanto ao parecer recursal, o promotor Laércio Conceição Lima lembra que o delegado não se conformou com a decisão de primeiro grau e alega não poder ser prejudicado pela lentidão do andamento do processo que busca punição para a jornalista. Defende ser incabível a extinção do processo pela ocorrência da prescrição do alegado crime e recorre ao Código Penal para afirmar que o prazo para a prescrição termina em 2011. Entretanto, pela Lei de Imprensa, a prescrição ocorreu em 2005.

Ante o exposto, com base nos fundamentos e entendimentos enumerados pelo promotor, o representante do MPE recomendou em seu parecer ministerial que seja negado provimento ao recurso, para manter na íntegra e reconhecida a extinção da punibilidade, pedindo o desprovimento da pretensão recursal de Robson Matos Esteves.

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